“O prefeito ainda não foi notificado
oficialmente sobre a referida decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva. Assim que
o for, tomará as medidas judiciais necessárias e cabíveis visando restabelecer
a verdade”, diz um trecho da nota.
Confira a íntegra da nota encaminhada ao
blog.
NOTA
DE ESCLARECIMENTO
Sobre notícia divulgada nesta sexta-feira
(23) pelo Ministério Público Estadual, cujo título é “Prefeito é condenado à
perda do cargo”, o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, presta os
seguintes esclarecimentos necessários:
O prefeito ainda não foi notificado
oficialmente sobre a referida decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva. Assim que
o for, tomará as medidas judiciais necessárias e cabíveis visando restabelecer
a verdade.
Causou estranheza tal decisão, uma vez que a
mesma contraria o que reza a Lei nº 8.429/92, no seu Artigo 20, que determina
que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
No início deste mês, o Tribunal de Justiça do
Maranhão, através da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, também
formulada pelo MPE, que versava sobre os mesmos objetos expostos contra o
prefeito na ação acatada pelo juiz Jamil Aguiar da Silva.
O prefeito provou que não houve
descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão
respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder
Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a
mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no
último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.
O referido concurso, é importante salientar,
está em plena vigência de prazo.
“A conduta do gestor não se enquadra na
descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”,
afirmou, na ocasião, o desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado
pela maioria dos membros da 1ª Câmara.
Desta forma, percebe-se claramente que a decisão
do juiz Jamil Aguiar só terá seus efeitos concretizados caso seja confirmada
pelas instâncias superiores, que em processo análogo julgou improcedentes os
fatos narrados pelo magistrado.
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