Judiciário, Detran e Polícia Civil discutem medidas para remoção de veículos apreendidos.
Será feito levantamento do número de carros que se encontram em delegacias no interior do Estado, com elaboração de fluxo para aqueles que não possuem qualquer documentação
Representantes do Judiciário, Polícia
Civil, Detran e Governo do Estado reuniram-se, na Unidade de Monitoramento
Carcerário do Tribunal de Justiça (UMF), para definir sobre os critérios de
remoção de veículos apreendidos e mantidos nos pátios das delegacias em todo o
Maranhão. Entre as propostas está a elaboração de termo de cooperação que
possibilite a utilização efetiva dessa frota pelo poder público.
Segundo o coordenador da UMF,
desembargador Fróz Sobrinho, a adesão do Poder Judiciário ao Sistema Nacional
de Bens Apreendidos (SNBA) e ao sistema on-line de restrição judicial de
veículos (Renajud), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), agilizará o trâmite de uso dos veículos com finalidade
pública.
Na reunião, foi verificada a aplicação
da Lei Estadual nº 10.227-2015, que dispõe sobre procedimentos de veículos
apreendidos e removidos e definida a criação de grupo de trabalho formado pela
UMF e Corregedoria para elaboração de provimento que normatize o procedimento
de remoção, no âmbito da justiça estadual, considerando a legislação em vigor.
Inicialmente, o grupo de trabalho
determinou o levantamento do número de carros que se encontram em delegacias no
interior do Estado, com elaboração de fluxo para aqueles que não possuem
qualquer documentação, cuja perícia será feita pelo Detran para posterior
encaminhamento a leilão. Os que estão com documento regular terão alienação
antecipada pelo juiz, para destinação das polícias, conforme determina a lei.
Foi definido que a Secretaria de Estado
de Administração Penitenciária (Sejap) iniciará o levantamento do quadro,
iniciando o trabalho pelas delegacias que foram transformadas em unidades
prisionais (Itapecuru, Presidente Dutra, Carutapera, Cururupu, Porto Franco e
Zé Doca).
JUSTIÇA
Fróz Sobrinho ressaltou que
cabe à Justiça Estadual a responsabilidade sobre os produtos apreendidos de
crimes e mantidos em áreas reservadas nos fóruns e delegacias de polícia, mas
que é necessário resolver alguns entraves burocráticos sobre o tema.
O desembargador citou o acúmulo de
atividades dos magistrados que impossibilita, muitas vezes, o cumprimento dos
processos com tal demanda nos moldes sugerido pela Recomendação nº 30/2010, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Além disso, os veículos sem nenhuma
identificação de proprietário e documentação dificultam ainda mais as decisões
judiciais, fazendo com que os pátios das delegacias fiquem abarrotados de
veículos sem qualquer utilização ou finalidade”, acrescentou.
Participaram da reunião, o delegado
assistente Jalingson Alan Freire (Superintendência de Polícia Civil do
Interior), desembargador Fróz Sobrinho (coordenador da UMF), subsecretária
Camila Neves (Administração Penitenciária), juiz Gilberto de Moura Lima
(Corregedoria Geral da Justiça) e o diretor do Detran, Antonio Nunes.
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