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A Secretaria de Estado da Fazenda
oferece aos contribuintes uma série de serviços referente ao Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por meio da sua página na internet:
www.portal.sefaz.ma.gov.br,
oferecendo comodidade ao usuário sem a necessidade de se dirigir a uma agência
de atendimento.
Consultas de débitos, emissão da guia de
recolhimento para pagamento do IPVA de 2016 e anos anteriores, possibilidade de
parcelamento e outras informações adicionais, são alguns serviços que o
contribuinte pode ter acesso na página do IPVA, no site da SEFAZ.
Consulta
de débitos
Para consultar valores do IPVA de 2016
ou de anos anteriores basta acessar o portal da SEFAZ, clicar no menu IPVA e em
seguida “IPVA Débitos – 2016 e anteriores”. O contribuinte informa o número do
RENAVAM do veículo, o código de segurança, clica em “Consultar” e terá acesso
aos débitos de 2016 e, também, de anos anteriores.
Outro caminho é pelo site do DETRAN: www.detran.ma.gov.br, menu
“Licenciamento 2016”. Além do IPVA, o contribuinte já pode ter acesso às taxas
de licenciamento e seguro DPVAT.
Quem optar pelo pagamento em cota única,
até o dia 11 de fevereiro, a SEFAZ oferece 10% de desconto!
Notificados
Serasa
A página do IPVA também oferece
comodidade ao contribuinte que teve seu nome inscrito no Serasa, por ter
débitos do Imposto de anos anteriores. É só clicar em “IPVA – Notificados
Serasa”, informar o seu CPF e o número do contrato que consta na carta de
notificação recebida.
Nos casos em que o contribuinte não
recebeu a carta de notificação, no entanto, sabe o número do Renavam do
veículo, é só informá-lo no menu “IPVA débitos – 2016 e anteriores”. Nesse
campo, todos os débitos poderão ser visualizados.
O contribuinte somente entrará em
contato com o setor de IPVA, por meio do telefone (98)3217-4561/4572, quando
não receber a carta de notificação ou não souber do número do Renavam do
veículo irregular.
A SEFAZ está oferecendo a redução total
das multas e dos juros decorrentes de débitos do IPVA de 2015 e anos anteriores.
Quem desejar aproveitar esse benefício, deve realizar o pagamento dos débitos
em cota única, até o dia 11 de fevereiro.
Parcelamento
Uma novidade anunciada
pela SEFAZ foi a possibilidade de realizar o parcelamento do débito do IPVA
pela internet. Antes, para realizar esse serviço, era necessário se dirigir a
uma agência de atendimento para assinatura do Termo de Compromisso.
Agora, ficou muito simples, é só clicar
em “IPVA – Parcelamento” e seguir as instruções para parcelamento pela
internet, disponível no banner na página do IPVA. Ao final do processo de
parcelamento será gerado o primeiro boleto de pagamento.
A emissão das demais parcelas pode ser emitida
na página do IPVA, menu “IPVA débitos - 2016 /anteriores”, informando o número
do Renavam e o código de segurança. Todas as parcelas em aberto serão
apresentadas e o contribuinte selecionará a parcela que deseja pagar e, em
seguida, clicar em “Emitir DARE”.
Além desses serviços, a página do IPVA
oferece informações adicionais como requerimentos de isenção, orientações de
como solicitar restituição, tabela de valores e documentos complementares.
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