Paulo Martini, juiz da 1ª Vara de Sinop, no Mato Grosso, foi acusado pelo Ministério Público Estadual de ter pedido um trator agrícola e R$ 7 mil em dinheiro, em troca de decisões favoráveis em processos judiciais.
Arthur Santos da Silva
Olhar Jurídico
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso condenou, por maioria, na quinta-feira (25) o juiz Paulo Martini, da
1ª Vara de Sinop (481 km de Cuiabá), em razão da prática de corrupção passiva,
a perda do cargo e pena de dois anos e sete meses e 15 dias de reclusão,
substituída por duas penas restritivas de direito. O magistrado deverá ser
afastado imediatamente após a publicação do acórdão.
Paulo Martini foi acusado pelo
Ministério Público Estadual de ter pedido um trator agrícola e R$ 7 mil em
dinheiro, em troca de decisões favoráveis em processos judiciais. De acordo com
a denúncia, o crime ocorreu em janeiro de 2004, ocasião em que o advogado Celso
Souza foi ao gabinete do juiz.
Votaram pela punição a relatora da ação,
desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e os desembargadores Gilberto
Giraldelli, Sebastião Barbosa Farias, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, José
Zuquim, Guiomar Teodoro, Luiz Ferreira, Alberto Ferreira, Maria Erotides Kneip,
Luiz Carlos da Costa, Serly Marcondes, Paulo da Cunha, Márcio Vidal, Clarice
Claudino, João Ferreira Filho, Cleuci Terezinha, Maria Helena, Marilsen
Addario.
Abriu divergência Sebastião de Moraes
Filho, acompanhado por Dirceu dos Santos, Carlos Alberto da Rocha, Pedro
Sakamoto e Rondon Bassil, votando pela absolvição em razão de uma suposta falta
de provas. Juvenal Pereira votou pela condenação, divergindo na dosimetria:
quatro anos e oito meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de
direito, em regime aberto, perda do cargo.
O juiz solicitou um trator avaliado em
R$ 30 mil para conceder a liminar favorável aos clientes de Celso Souza, pedido
que teria sido negado pelo advogado. Paulo Martini também teria ligado ao
celular do advogado. Conforme os autos, a quebra do sigilo telefônico comprovou
as ligações feitas do celular do juiz ao celular do advogado.
Em interrogatório, o magistrado atribuiu
a acusação a uma perseguição de advogados que atuam na comarca. A
desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, porém, entendeu que os elementos
trazidos na ação confirmam a solicitação de vantagem indevida por parte de
Paulo Martini.
Paulo Martini não terá direito ao
benefício da aposentadoria compulsória, uma vez que se trata de ação penal.
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