PF aguarda para cumprir mandado de
prisão na casa do ex-governador.
Defesa de Campos alega que não teve
acesso ao mandado de prisão.

Do G1 RR
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Neudo Campos |
A Justiça Federal determinou a prisão
imediata do ex-governador de Roraima Neudo Campos (PP). A ação é resultado de
um processo do Ministério Público Federal (MPF) que acusa Neudo de desvio de
dinheiro público.
A decisão foi emitida nessa quinta-feira
(18), mas até às 12h20 (14h20 de Brasília) desta sexta (19), policiais federais
aguardavam para cumprir o mandado de prisão na casa do ex-governador, no Centro
de Boa Vista. Eles estão no local desde às 19h de quinta.
De acordo com TCU, Neudo Campos pode se
tornar inelegível nas eleições de outubro .
Em nota ao G1, a defesa do ex-governador
informou que não está conseguindo acesso à decisão expedida pelo juiz Hélder
Girão Barreto, titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima. "O
Supremo Tribunal Federal assegura tal direito ao réu", informou.
A Polícia Federal não se pronunciou
sobre o cumprimento do mandado de prisão.
Neudo é esposo da atual governadora do
estado, Suely Campos (PP) e ocupa o cargo de consultor especial da
governadoria.
Conforme o MPF, os policiais federais
também já foram ao local de trabalho de Campos, mas não o encontraram.
Pedido
se baseia em novo entendimento do STF
O pedido do MPF se baseia no novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de cumprimento
da pena de prisão após decisão de segunda instância.
Neudo Campos foi condenado a 10 anos e 8
meses de reclusão por envolvimento no "escândalo dos gafanhotos", que
desviou R$ 70 milhões em convênios oriundos da união em 2002.
O pedido, assinado pelo procurador da
República Carlos Augusto Guarilha, segue a nova jurisprudência do STF, que, em
decisão proferida na última quarta (17) pelo plenário, admitiu a execução da
pena criminal após a decisão de segunda instância, independentemente da
pendência de recursos direcionados aos Tribunais Superiores.
'Escândalo
dos gafanhotos'
O ex-governador foi condenado pelo seu
envolvimento no esquema de desvio de verbas públicas conhecido como
"escândalo dos gafanhotos", que consistia no cadastramento de
funcionários “fantasmas” na folha de pagamento do Estado e do Departamento de
Estradas e Rodagem de Roraima (DER/RR), para distribuição dos salários a
Deputados Estaduais e outras autoridades em troca de apoio político.
Após recorrer à 2ª instância, a
condenação foi parcialmente mantida no ano de 2009 pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, resultando em uma condenação a 10 anos e 8 meses de
reclusão em regime inicialmente fechado.
Em seguida, a defesa apresentou recursos
ao STF e STJ para reverter a condenação. O acusado permanecia solto, inclusive
exercendo o cargo de consultor especial do Governo do Estado, porque o STF até
então entendia pela impossibilidade de execução da sentença penal condenatória
antes do julgamento definitivo de todos os recursos interpostos pelo acusado.
Com a decisão tomada nessa quarta, a
Suprema Corte mudou a sua jurisprudência, passando a admitir que, depois da
decisão da 2ª instância, seja iniciado o cumprimento da pena privativa de
liberdade, mesmo que pendente o julgamento de recursos ao STF e STJ, pois estes
recursos visam apenas tratar de matéria de direito, e não discutir fatos e
provas.
“Com essa guinada jurisprudencial do STF
é possível falar que chegou a hora de Neudo Ribeiro Campos cumprir a pena de
prisão que lhe foi aplicada neste processo por decisão do TRF da 1ª Região
[...] Por se tratar de apenado solto, o Ministério Público Federal requer a
expedição de mandado de prisão em desfavor de Neudo Ribeiro Campos, com
requisição de cumprimento imediato pela Polícia Federal”, destaca trechos da do
pedido de execução de pena.
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