A prisão preventiva de Ribamar Alves foi substituída por medidas alternativas de comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, com proibição de mudar de endereço ou ausentar-se de Santa Inês sem autorização judicial.
Ele permanece afastado do cargo de prefeito.
Ele permanece afastado do cargo de prefeito.
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por maioria, substituir a
prisão preventiva do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Alves, pelas
medidas alternativas de comparecimento mensal em juízo para justificar suas
atividades, com proibição de mudar de endereço ou ausentar-se de Santa Inês sem
autorização judicial; de manter contato com a vítima ou testemunhas apontadas
no processo; de acessar ou frequentar locais como bares, casas de shows,
prostíbulos e similares e de recolhimento domiciliar a partir das 22 horas.
Caso descumpra qualquer uma das medidas, o acusado retornará à prisão.
Ribamar Alves encontra-se afastado do
cargo de prefeito, por meio de liminar concedida em Mandado de Segurança pelo
juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, no dia 15 de fevereiro,
que também determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima. A
substituição da prisão pelas medidas alternativas não interfere na liminar.
O prefeito está preso preventivamente
desde o dia 29 de janeiro, por decisão do desembargador José de Ribamar Froz
Sobrinho decretada em plantão judicial, sob acusação de estupro contra uma
jovem.
O prefeito pediu a reconsideração da
prisão, sustentando que do depoimento da suposta vítima não se extrai as
elementares do crime de estupro e afirmando que, na ocasião, inexistiu
violência, grave ameaça ou a discordância da ofendida.
A decisão se deu por maioria, conforme o
voto do desembargador José Luiz Almeida, que utilizou entendimento da doutrina
e jurisprudência de que a prisão é a última das opções, sendo utilizada em
situações em que o acusado apresenta risco à sociedade, além de considerar a
possibilidade que o gestor, ao final do processo criminal, possa vir a ser
absolvido da acusação do crime de estupro.
O relator ressaltou a fragilidade do
depoimento da vítima como a única prova da acusação. “A prisão seria uma medida
extrema diante de uma situação que, a meu juízo, não está devidamente
esclarecida”, avaliou José Luiz Almeida, cujo voto foi seguido pelo
desembargador João Santana.
Almeida frisou que o crime de estupro
pressupõe violência, ameaça e constrangimento, fato que, à primeira vista, não
estaria bem tipificado. “Se trata de um prefeito, que recebeu milhares de votos
e que parte da população, a família e os amigos clamam por sua liberdade. Custo
a acreditar que ele voltará a delinquir estando solto”, justificou José Luiz
Almeida.
O relator, desembargador Vicente de
Paula, não constatou os fundamentos suficientes para reconsiderar a decisão,
votando pela manutenção da prisão para garantia da efetividade do processo
criminal e da plena realização das provas destinadas à fundamentação da decisão
final, condenatória ou não.
Nenhum comentário:
Postar um comentário