Procurador-geral da República defendeu no Supremo que 'depois de definida a materialidade e a autoria do delito a discussão a ser levada para os tribunais superiores é somente de questão jurídica'; decisão da Corte segue sugestão dos juízes federais, inclusive Sérgio Moro.
POR FAUSTO MACEDO,
RICARDO BRANDT
E FERNANDA YONEYA
O Estado de São Paulo
O plenário do Supremo Tribunal Federal
decidiu, nesta quarta-feira, 17, revisar jurisprudência da Corte para autorizar
a possibilidade de execução da pena criminal depois de condenação confirmada já
em segunda instância. Esse entendimento foi defendido pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, em sustentação oral. Segundo ele, depois de definidas
a materialidade e a autoria do delito, já é possível iniciar o cumprimento da
pena.
As informações foram divulgadas pela
Procuradoria-Geral da República.
A decisão do Supremo segue a linha
defendida pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.
Em 2015, Moro sugeriu, inicialmente, em
artigo publicado no Estado, que a prisão do acusado de crimes contra a
administração pública já pudesse ser executada após condenação em primeiro
grau. Na ocasião, a proposta foi duramente criticada por advogados. Depois, a
Associação dos Juízes Federais, com apoio de Moro, apresentou o Projeto de Lei
402/2015 – em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
do Senado Federal -, em que prevê execução de pena em segundo grau.
Nesta quarta, 17, a decisão do Supremo,
por maioria, ocorreu no julgamento de habeas corpus ajuizado por Márcio
Rodrigues Dantas (HC 126292), que recorreu ao STF contra decisão do presidente
do Superior Tribunal de Justiça que manteve sua prisão, estabelecida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (segunda instância). A defesa de
Dantas entendia que a prisão só poderia acontecer ao fim do julgamento do
processo (trânsito em julgado), mas teve o argumento afastado.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o
relator, Teori Zavascki, que indeferiu o pedido. A divergência foi aberta pela
ministra Rosa Weber e acompanhada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de
Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte.
Em manifestação, Rodrigo Janot explicou
que sua posição diverge daquela enviada anteriormente pela Procuradoria-Geral
da República. A razão, conforme afirmou, é que a discussão não girava em torno
de prisão preventiva, mas de execução provisória da sentença condenatória.
“Entendo que a ordem há de ser denegada
porque, proferida a decisão no tribunal de origem em que as circunstâncias de
fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejará a discussão
somente de questão jurídica”, disse.
O procurador-geral da República
acrescentou que, nestas hipóteses, é cabível iniciar-se o cumprimento da pena
já que não há possibilidade de se desconstituir a decisão que reconheceu a
presença de autoria e materialidade. “Trata-se de um passo decisivo contra a
impunidade no Brasil”, avaliou.
Escuta telefônica. No julgamento de
outro habeas corpus (HC 105959), na mesma sessão, o procurador-geral defendeu a
validade de decisão monocrática do ex-ministro Cezar Peluso, do Supremo
Tribunal Federal, que prorrogou o prazo para realização de escutas telefônicas
relativas à Operação Furacão. A maioria dos ministros teve o mesmo
entendimento, de que não cabe HC contra ato de ministro do STF, e não
conheceram do pedido. Com isso, o mérito do caso sequer foi discutido.
Na sustentação oral, o procurador-geral
da República se manifestou pelo não conhecimento do HC em razão de não haver
mais réu com prerrogativa de foro e de o caso tramitar na 6.ª Vara Federal
Criminal do Rio de Janeiro. “Trata-se de investigação de vasta organização
criminosa, com crimes de alta complexidade e que levaram, motivadamente, a
prorrogações sucessivas”, disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário