quarta-feira, 2 de março de 2016

Desembargador aguarda decisão sobre pedido de Ednaldo Lima para definir sobre mandado de segurança solicitado pela defesa de Ribamar Alves

desembargador Kleber Costa Carvalho
O blog tem acompanhado com atenção a movimentação do processo de pedido de mandado de segurança, feito pela defesa do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves. Esse processo (Mandado de Segurança nº 8749/2016), pendente de julgamento, é o mesmo que o desembargador Ricardo Duailibe se recusou a conceder liminar que permitiria a volta de Ribamar Alves ao comando da prefeitura.

“Em face do exposto, indefiro a liminar requerida, ressalvado melhor juízo por ocasião do julgamento de mérito do presente Mandamus”, decidira, no último dia 28 de fevereiro, o desembargador Ricardo Duailibe.

Na manhã desta quarta-feira (2), o desembargador Kleber Costa Carvalho, determinou o retorno dos autos à Coordenação dos Plenários e das Câmaras Reunidas, com objetivo de aguardar o julgamento da Exceção de Competência.

A arguição de incompetências e reclamação por vício na distribuição foi feita pelos advogados do vice-prefeito Ednaldo Lima - que está no comando da Prefeitura de Santa Inês – e protocolizada sob nº 8976/2016, na manhã de terça-feira (1º).

Confira o despacho do desembargador Kleber Costa Carvalho

PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8749/2016 (0001527-75.2016.8.10.0000)
Impetrante José de Ribamar Costa Alves
Advogados: Penaldon Jorge Ribeiro Moreira e Roberto Charles de Menezes Dias
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês
Litisconsorte: Ednaldo Alves Lima
Relato: Desembargador Kleber Costa Carvalho

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornem os autos à competente Coordenação, a fim de aguardar o julgamento da Exceção de Competência relativa a presente ação constitucional, protocolada sob o nº 8976/2016 (CPC, art. 265, III c/c RITJ/MA, art. 438, III e parágrafo único).

Publique-se.

São Luís (MA), 02 de março de 2016.
Desembargador Kleber Costa Carvalho
Relator

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