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desembargador Kleber Costa Carvalho |
O blog tem acompanhado com
atenção a movimentação do processo de pedido de mandado de segurança, feito
pela defesa do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves. Esse processo
(Mandado de Segurança nº 8749/2016), pendente de julgamento, é o mesmo que o
desembargador Ricardo Duailibe se recusou a conceder liminar que permitiria a
volta de Ribamar Alves ao comando da prefeitura.
“Em face do exposto, indefiro a
liminar requerida, ressalvado melhor juízo por ocasião do julgamento de mérito
do presente Mandamus”, decidira, no último dia 28 de fevereiro, o desembargador
Ricardo Duailibe.
Na manhã desta quarta-feira (2),
o desembargador Kleber Costa Carvalho, determinou o retorno dos autos à
Coordenação dos Plenários e das Câmaras Reunidas, com objetivo de aguardar o
julgamento da Exceção de Competência.
A arguição de incompetências e
reclamação por vício na distribuição foi feita pelos advogados do vice-prefeito
Ednaldo Lima - que está no comando da Prefeitura de Santa Inês – e protocolizada
sob nº 8976/2016, na manhã de terça-feira (1º).
Confira o despacho do
desembargador Kleber Costa Carvalho
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8749/2016
(0001527-75.2016.8.10.0000)
Impetrante José de Ribamar Costa
Alves
Advogados: Penaldon Jorge
Ribeiro Moreira e Roberto Charles de Menezes Dias
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Santa Inês
Litisconsorte: Ednaldo Alves
Lima
Relato: Desembargador Kleber
Costa Carvalho
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos à competente
Coordenação, a fim de aguardar o julgamento da Exceção de Competência relativa
a presente ação constitucional, protocolada sob o nº 8976/2016 (CPC, art. 265,
III c/c RITJ/MA, art. 438, III e parágrafo único).
Publique-se.
São Luís (MA), 02 de março de
2016.
Desembargador Kleber Costa
Carvalho
Relator
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