O
MP pede o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito
anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

A ACP, de autoria do titular da 29ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa de
São Luís, João Leonardo Leal, é baseada nas irregularidades verificadas no
Pregão Presencial nº190/2012-CPL e na Concorrência de mesmo número.
PREGÃO
O Pregão Presencial, de 28 de junho de
2012, objetivava a compra de seis VLTs para o Município de São Luís. Durante a
fase de preparação do procedimento, somente uma das empresas consultadas, Bom
Sinal Indústria e Comércio Ltda, apresentou proposta, com valor individual de
R$ 7,84 milhões.
O contrato para aquisição de um veículo
(atualmente ainda sem uso) foi assinado em julho daquele ano. Duas semanas após
a assinatura, o Município celebrou o 1º termo aditivo, reduzindo o valor da
contratação para R$ 6,4 milhões, dos quais foram pagos 97,5%.
No processo licitatório, o MPMA
constatou que não foi prevista dotação orçamentária para a aquisição do
veículo, o que resultou na insuficiência dos recursos para custear a despesa,
levando o ex-prefeito João Castelo a emitir dois decretos de abertura de
crédito no valor de R$ 6,5 milhões.
Os recursos foram remanejados das
secretarias Extraordinária de Projetos Especiais (Sempe), de Informação e
Tecnologia (Semit) e Urbanismo e Habitação (Semurh), sem autorização prévia da
Câmara de Vereadores.
Outro ponto destacado na ação é a
inexistência de estudo sobre o impacto orçamentário-financeiro da implantação
do sistema de VLTs aos cofres do Município.
Para o promotor, a implantação do
projeto obrigaria o Município de São Luís a arcar com custos não previstos
anteriormente, referentes a limpeza, combustível, lubrificação e manutenção de
trilhos, uma vez que "não houve nenhum planejamento nesse sentido, colocando
em risco os cofres públicos, devido à provável demanda por novas
despesas".
CONCORRÊNCIA
Paralelamente ao pregão, o Município
realizou uma concorrência prevendo "contratação de empresa especializada
em serviços de engenharia para implantação de projeto executivo, do Sistema de
Veículos Sobre Trilhos".
O objetivo era a construção de uma via
permanente e construção de estações de passageiros no trecho Terminal de
Integração da Praia Grande-Bairro de Fátima.
Nesse processo, não houve detalhamento do
orçamento da obra. Somente foi demonstrada de forma reduzida a composição do
custo total estimado para os serviços, sem apresentação de custos unitários
relativos à mão de obra, materiais, além de taxas e tributos.
"A falta de detalhamento do
orçamento estimado não somente prejudica a avaliação correta dos custos dos
serviços ofertados como também facilita a ocorrência de sobrepreço",
explica João Leonardo Leal, na manifestação.
De fato, o valor estimado para a obra
sofreu aumento significativo, mesmo sem nenhuma justificativa no processo
licitatório. O valor inicial da licitação estimado para a contratação dos
serviços (R$ 14.980.365,37) foi acrescido em 27,7%, chegando a R$19.096.142,63.
ORDENS
BANCÁRIAS
Na ACP, o Ministério Público questiona,
ainda, a emissão das quatro ordens bancárias pelo Município para pagar os
serviços de engenharia executados pela empresa Serveng Civilsan S.A.
As apurações demonstraram que, de acordo
com o Portal de Transparência do Município, as ordens de pagamento constam como
não pagas.
Segundo o promotor, a falta de
planejamento orçamentário, impondo remanejamento de recursos para implantação a
poucos dias das eleições municipais de 2012, a ausência de pagamento pelos
serviços executados e o abandono da obra logo após a derrota do ex-gestor nas
eleições revelam a intenção eleitoreira na realização da obra.
"A paralisação da obra da linha
férrea, o material que já havia sido comprado e pago sem utilidade, estando
sujeito à deterioração ao longo do tempo, demonstram total desprezo com os
recursos públicos", resume o representante do MPMA.
PEDIDOS
Na ação, o Ministério Público requer que
o Poder Judiciário condene o ex-prefeito João Castelo ao ressarcimento integral
do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil
de até duas vezes o valor do dano.
As sanções solicitadas incluem, ainda, o
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida à
época dos fatos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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