
Ao apreciar o pedido de reconsideração
feito pelo Detran, o juiz Jaime Travassos Sarinho, da 6º Vara Federal de São
Luís, concedeu antecipação de tutela, suspendendo a exigência do exame toxicológico
de larga janela de detecção, previsto no artigo 148 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Diante da decisão e tão logo o Denatran
seja intimado sobre ela, os procedimentos, no Maranhão, de emissão e renovação
de CNH das referidas categorias serão regularizados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário