 O Departamento Estadual de Trânsito do
Maranhão (Detran-MA) informa que a Justiça Federal concedeu, nesta
segunda-feira (14), decisão liminar suspendendo a obrigatoriedade no Maranhão
do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
O Departamento Estadual de Trânsito do
Maranhão (Detran-MA) informa que a Justiça Federal concedeu, nesta
segunda-feira (14), decisão liminar suspendendo a obrigatoriedade no Maranhão
do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
Ao apreciar o pedido de reconsideração
feito pelo Detran, o juiz Jaime Travassos Sarinho, da 6º Vara Federal de São
Luís, concedeu antecipação de tutela, suspendendo a exigência do exame toxicológico
de larga janela de detecção, previsto no artigo 148 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Diante da decisão e tão logo o Denatran
seja intimado sobre ela, os procedimentos, no Maranhão, de emissão e renovação
de CNH das referidas categorias serão regularizados.
 
 
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