Os
benefícios têm como base o decreto presidencial de indulto de Natal, assinado
pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado.
Roberto Jefferson foi o delator do 'Mensalão' |
ISADORA PERON GUSTAVO AGUIAR / BRASÍLIA
O ESTADO DE S.PAULO
Brasília - O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem o perdão da pena de
mais seis condenados no mensalão, entre eles o ex-deputado Roberto Jefferson,
delator do esquema. Os benefícios têm como base o decreto presidencial de
indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano
passado. A partir de agora, eles passam a ser considerados homens livres para a
Justiça.
No último dia 10, o plenário do STF
definiu que o indulto poderia ser concedido ao ex-deputado petista João Paulo
Cunha e que a mesma decisão poderia ser aplicada, por resolução monocrática, a
outros condenados que também haviam pedido o perdão da pena. Além de Jefferson,
também receberam o benefício ontem os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG),
Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues, além do ex-vice-presidente do Banco
Rural Vinícius Samarane e do advogado Rogério Tolentino.
Delator do esquema do mensalão,
Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e condenado a 7 anos e 14 dias de
prisão. Ele foi liberado para o regime aberto em maio no ano passado.
Também já receberam o benefício o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente da legenda José Genoino e o
ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas.
Dirceu. Barroso, porém, negou novamente
o pedido de indulto do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele cumpria pena em
regime aberto pelo mensalão quando voltou a ser preso preventivamente em 2015,
por suspeita de envolvimento na Operação Lava Jato. Anteontem, o ministro do
Supremo negou o recurso que a defesa do ex-ministro havia impetrado para tentar
reverter a decisão. O benefício é concedido tradicionalmente a todos os presos
do País desde que eles se enquadrem em pré-requisitos específicos.
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