sexta-feira, 15 de abril de 2016

Caso Brunno Matos: TJ rejeita recurso de um dos envolvidos na morte do advogado

Brunno Matos
O Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento a Embargos de Declaração interpostos pelos advogados de Carlos Humberto Marão Filho, um dos envolvidos no assassinato do advogado Brunno Matos, ocorrido na manhã do dia 06 de outubro de 2014, no Olho D´Agua, após a festa de comemoração da vitória do senador Roberto Rocha.

Essa é mais uma tentativa da defesa dos envolvidos de tentar adiar a realização do Júri Popular determinado pela juíza Samira Barros Heluy. Além de Humberto Marão, sentarão no banco dos réus Diego Polary e João José.

Confira trechos da decisão que rejeitou os Embargos de Declaração.

Trata-se de Embargos de Declaração interpostos Carlos Humberto Marão Filho contra o Acórdão nº. 178825/2016 (fls. 928 USQUE 951) que, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito nº. 000006/2016, mantendo a decisão do juízo de base que pronunciou o réu pela conduta do artigo 121, CAPUT, c/c artigo 29 do Estatuto Penal (fls. 698 USQUE 715).

Em suas razões (fls. 952 USQUE 957), o embargante suscita que a presente via serve para prequestionamento de matérias e afirma que sua tese de defesa foi a falta de material probatório para a pronúncia face a inexistência de, sequer, juízo indiciário de autoria para levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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