Brunno Matos |
O Tribunal de Justiça do Maranhão negou
provimento a Embargos de Declaração interpostos pelos advogados de Carlos
Humberto Marão Filho, um dos envolvidos no assassinato do advogado Brunno
Matos, ocorrido na manhã do dia 06 de outubro de 2014, no Olho D´Agua, após a
festa de comemoração da vitória do senador Roberto Rocha.
Essa é mais uma tentativa da defesa dos
envolvidos de tentar adiar a realização do Júri Popular determinado pela juíza
Samira Barros Heluy. Além de Humberto Marão, sentarão no banco dos réus Diego
Polary e João José.
Confira trechos da decisão que rejeitou
os Embargos de Declaração.
Trata-se
de Embargos de Declaração interpostos Carlos Humberto Marão Filho contra o
Acórdão nº. 178825/2016 (fls. 928 USQUE 951) que, por unanimidade, negou
provimento ao Recurso em Sentido Estrito nº. 000006/2016, mantendo a decisão do
juízo de base que pronunciou o réu pela conduta do artigo 121, CAPUT, c/c
artigo 29 do Estatuto Penal (fls. 698 USQUE 715).
Em
suas razões (fls. 952 USQUE 957), o embargante suscita que a presente via serve
para prequestionamento de matérias e afirma que sua tese de defesa foi a falta
de material probatório para a pronúncia face a inexistência de, sequer, juízo
indiciário de autoria para levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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