Telmário argumenta que as contas de 2015
sequer foram analisadas pelo Tribunal de Contas da União e tampouco julgadas
pelo Congresso. Por isso, segundo ele, elas ainda não podem embasar um pedido
de impeachment.
"Não há crime algum, inclusive
crime de responsabilidade, a ser considerado como justa causa para a
instauração do processo de impedimento, enquanto não forem julgadas em
definitivo as contas prestadas referentes ao exercício de 2015", defende.
De acordo com o congressista, Dilma
ainda poderá se defender do processo de prestação de contas, caso seja
verificada alguma irregularidade. Até lá, ele ressalta, não se pode admitir que
a presidente responda a processo por violação de lei orçamentária e pelas
chamadas pedaladas fiscais.
O ministro Edson Fachin foi designado
para ser o relator da ação, a sexta do dia a questionar o Supremo sobre o
impedimento de Dilma. Pelo adiantado da hora, provavelmente não haverá tempo
para que o mandado de segurança de Telmário seja incluído na análise da sessão
extraordinária convocada esta quinta, 14, para analisar as ações que chegaram à
Corte.
A previsão é que o plenário analise nesta
quinta pelo menos cinco ações. Três mandados de segurança e uma ação direta de
constitucionalidade se referem à ordem de votação do afastamento da presidente
no plenário da Câmara.
Outros dois mandados de segurança, um
deles de autoria da Advocacia-Geral da União (AGU), pede a anulação do
relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), por incluir fatos externos à
denúncia aceita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em dezembro
do ano passado.
Fonte: Estadão conteúdo
Fonte: Estadão conteúdo
Nenhum comentário:
Postar um comentário