Ângelo Diógenes foi expulso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Piauí, em março de 2016. Por unanimidade, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, julgou procedente representação feita pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado contra o advogado.

O ex-advogado Ângelo Diógenes de
Souza foi preso nesta sexta-feira (10) por policiais civis da Delegacia Regional de São João dos Patos, em cumprimento a mandado de prisão.
Ele é suspeito de integrar a
quadrilha que explodiu o banco do Brasil da cidade de Passagem Franca.
Ângelo já foi preso e processado
na cidade de Teresina (PI) pela acusação ao assalto de uma joalheria, avaliadas
em quase R$ 1 milhão. O preso já foi
recambiado para o presidio em São Luís.
A prisão foi cumprida na cidade
de Passagem Franca na manhã de hoje. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz
Carlos Eduardo de Arruda.
Réu
em duas ações penais
No Piauí, o ex-advogado Ângelo Diógenes de
Souza é réu em duas ações penais acusado de roubo. A primeira em decorrência de
ter sido preso durante operação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado, em
flagrante delito, no dia 06 de fevereiro de 2014, no município de Timon (MA),
acusado do crime de roubo qualificado cometido contra um veículo da empresa
Souza Cruz, que transportava cigarros, com o uso de arma e concurso de agentes
(cometido por mais de uma pessoa).
Na outra ação, Ângelo Diogenes é
acusado de integrar a quadrilha que assaltou a Joalheria Diamantina, localizada
em um quiosque no interior do Comercial Carvalho, na avenida Homero Castelo
Branco, no dia 28 de dezembro de 2009. De acordo com a investigação policial,
três homens encapuzados e fortemente armados com revólver, pistola e escopeta,
entraram no estabelecimento comercial, anunciaram o assalto e subtraíram uma
grande quantidade de joias, cujo valor foi estimado em R$ 1 milhão.
Expulso
da OAB/PI
Ângelo Diógenes foi expulso da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Piauí, em março de 2016. Por unanimidade, o Tribunal de
Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, julgou
procedente representação feita pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado
contra o advogado, aplicando a pena de exclusão dos quadros da Ordem, de acordo
com art. 34, incisos XXV (manter conduta incompatível com a advocacia), XXVII
(tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia) e XXVIII
(praticar crime infamante) c/c art. 38, II, ambos do Estatuto da Advocacia e a
Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).
A representação será agora
enviada ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do
Piauí, para julgar, em razão da competência que lhe é atribuída, a ratificação
ou rejeição da pena. Segundo a decisão do Tribunal é Irrelevante a ausência de
condenação criminal para a aplicação de punição pelo Tribunal de Ética e
Disciplina da OAB. Basta a prática da ação e não ser condenado em virtude dela.
A decisão do Tribunal de Ética
foi publicada na edição do dia 15 de março de 2016, do Diário da Justiça.
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