A Master Empreendimentos Urbanos tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e consequente cobrança executiva. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Na manhã desta quarta-feira (20), o
Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) fiscalizou e multou o
estacionamento do Aeroporto Marechal da Cunha Machado em R$ 300 mil. A medida
foi tomada em razão do não cumprimento do prazo de tolerância, previsto no
edital de licitação e no contrato da concessão. Durante a operação, foram
afixados informativos sobre a determinação, que entra em vigor a partir da
ação, concedendo ao consumidor uma permissão para estacionar seu veículo sem
pagar por isso durante o período de 20 minutos.
A decisão tem por base os autos do
processo administrativo, em curso desde março, sobre suspeita de abusividade
nos preços cobrados. Em sua defesa, a empresa Master Empreendimentos Urbanos,
vencedora da licitação para administrar o estacionamento, submeteu à apreciação
do Instituto documentos como tabela de preços, contrato de prestação de serviço
e o edital de licitação. Durante a análise dos documentos, os técnicos do
Procon/MA constataram que a empresa não cumpre o período de tolerância de 20
minutos previsto no item 14.4.3 do anexo V do edital. O estabelecimento
descumpria o edital há quase dois anos, desde de setembro de 2014.
De acordo com o presidente do Procon/MA,
Duarte Júnior, não cabe ao Instituto fiscalizar o cumprimento de contratos de
licitação, mas somente o impacto causado sobre os direitos do consumidor. “Não
existe nenhuma lei federal, estadual ou municipal que estabeleça o tempo de
tolerância para estacionamentos ou qualquer legislação que regulamente o valor
mínimo ou máximo que deve ser cobrado pelo estacionamento.
Contudo, o edital da Infraero obriga a
empresa administradora a oferecer 20 minutos de tolerância como um direito dos
consumidores do aeroporto de São Luís, e o Procon existe para proteger os direitos
do consumidor. Não podemos permitir que o consumidor seja lesado como vem
acontecendo no estacionamento do único aeroporto que temos na capital”,
esclareceu o presidente.
Segundo a decisão do Instituto, ao
omitir dos consumidores a possibilidade do tempo de tolerância, a Master
Empreendimentos Urbanos incorre em prática abusiva, exigindo vantagem
manifestamente excessiva, nos termos do Artigo 39 inciso V do Código de Defesa
do Consumidor.
A empresa também afronta o direito à
informação clara, adequada e precisa previsto no Artigo 6º, inciso III do mesmo
Código, e mais uma vez desobedece as determinações do Anexo V do edital de
licitação da Infraero, que prevê, no item 13.21.3, a divulgação do tempo de
isenção de pagamento. A fiscalização do Procon/MA chegou a encontrar um
comunicado informando aos consumidores que o tempo de tolerância seria de 0
minutos.
A Master Empreendimentos Urbanos tem até
30 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição no débito da
Dívida Ativa do Estado do Maranhão e consequente cobrança executiva. O valor
deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Imperatriz
A ação do Procon/MA faz parte de uma
diretriz do governo Flávio Dino para efetivar melhorias nos serviços
aeroportuários do Maranhão. Em maio do ano passado, o Instituto suspendeu as
cobranças do estacionamento do Aeroporto Prefeito Renato Moreira, em
Imperatriz, por não possuir alvará de funcionamento e não emitir notas fiscais.
A decisão ainda está em vigor.
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