O
casal de adolescentes de 14 e 16 anos, é acusado da morte de Tatiana
Albuquerque Cutrim, mãe da menor
Após averiguar as circunstâncias do
flagrante, o magistrado determinou a internação provisória dos adolescentes,
pelo prazo máximo de 45 dias, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Participaram da audiência o promotor
Raimundo Nonato Cavalcante, a defensora pública Maiele Karem França Morais
(assistindo a adolescente), e os advogados Angelo Rios Calmon e Rômulo Alves
Costa (assistindo o adolescente).
Audiências de custódia com adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional na capital são realizadas pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís. Durante a audiência, o juiz aprecia a legalidade da apreensão em flagrante do adolescente. Só pode ser lavrado o flagrante, se o ato infracional envolver violência ou grave ameaça, como previsto no art. 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O crime ocorreu na madrugada do último
sábado (23), em São Luís. Tatiana Albuquerque Cutrim, mãe da menor, foi amarrada,
estrangulada com uma corrente e morta a facadas.
Ao ser apreendida, na cidade de Santa
Inês, na manhã de segunda-feira (25), a menor confirmou ter planejado tudo.
“Fui eu que planejei, aí ele (o
namorado) só me ajudou a matar ela. A gente deu duas facadas nela, aí ela
parou, aí a gente ia enforcando ela e ela já tinha morrido”, confessou a
garota.
De acordo com o ECA, o infrator menor de 18 anos pode ficar
internado por no máximo três anos. “Em até 45 dias, o adolescente é julgado em uma
vara da Infância e Juventude. Comprovada a autoria do ato, o jovem sofre
medidas socioeducativas (privação da liberdade, semiliberdade ou liberdade
assistida). A internação pode durar no máximo três anos e não tem um prazo
mínimo predeterminado”, diz o Estatuto.
O
que diz o ECA
Os infratores menores de 18 anos estão sujeitos
às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Confira o
que a lei brasileira determina atualmente:
1) Os jovens menores de 18 anos são considerados
“penalmente inimputáveis”, ou seja, não podem responder criminalmente por seus
atos infracionais.
2) Quando cometem atos infracionais, os
jovens são encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente,
caso haja uma na localidade, e não às delegacias de polícia.
3) Os pais são comunicados e, dependendo
da gravidade do ato, o adolescente é liberado ou encaminhado a uma unidade de
internação. O jovem pode ficar até 45 dias em internação provisória.
4) Geralmente, são internados jovens que
cometem atos como homicídio, tráfico de drogas ou são reincidentes em crimes
violentos. Atos menos graves podem ser convertidos em advertência, reparação de
danos e prestação de serviços à comunidade.
5) Em até 45 dias, o adolescente é
julgado em uma vara da Infância e Juventude. Comprovada a autoria do ato, o
jovem sofre medidas socioeducativas (privação da liberdade, semiliberdade ou
liberdade assistida).
6) A internação pode durar no máximo
três anos e não tem um prazo mínimo predeterminado.
7) O jovem interno é reavaliado a cada
seis meses por uma equipe multidisciplinar, geralmente formada por psicólogo,
assistente social e educador social, que define um Plano Individual de
Atendimento (PIA) e determina se o jovem tem ou não condições de voltar à
sociedade.
8)
Se for liberado, no período de transição, o menor infrator pode ser
colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
9) Nos regimes de semiliberdade ou
liberdade, assistida o ECA determina que os jovens permaneçam no sistema
socioeducativo.
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