
O juízo da 91ª zona eleitoral de São Luís
decidiu nesta quarta-feira (27) condenar o deputado estadual Welligton do
Curso, pré-candidato a prefeito da cidade, por promoção pessoal em período
vedado pela legislação, determinando busca e apreensão de veículo caracterizado
como gabinete móvel, imediata retirada da plotagem e aplicação da multa (artigo
36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97).
A representação 46-39/2016 foi feita pela
Comissão Provisória Municipal do Partido Social Democrata Cristão de São Luís
(PSDC), que alegou o uso do veículo plotado como gabinete móvel como a mais
nova estratégia do pré-candidato, que vem se valendo de inúmeras propagandas
eleitorais irregulares, tais como anúncios patrocinados em sua página pessoal
do facebook, que já foram objetos de representações próprias.
Em sua sentença, o juiz Manoel Matos de
Araújo Chaves destacou: “o detentor de mandato eletivo, ao assumir a condição
de pré-candidato ou candidato, encontra-se submetido, no ano das eleições, às
mesmas regras previstas para os candidatos não detentores de mandato, não lhe
sendo permitido, portanto, valer-se do cargo público para, burlando a regras da
propaganda eleitoral com suposto ‘Gabinete Móvel’ da Assembleia Legislativa do
Maranhão, promover-se pessoalmente perante o eleitorado”.
Para o magistrado, a plotagem também se
caracteriza como propaganda irregular por extrapolar os limites permitidos para
adesivação de veículos (artigo 38, parágrafos 3º e 4º, da Lei 9.504/97), além
de ser ilegal por violar a regra proibitiva da propaganda eleitoral mediante
outdoors (artigo 38, parágrafo 8º, da Lei 9.504/97), tendo em vista que o apelo
visual equipara-se ao de um outdoor móvel.
Defesa
A defesa de Welligton do Curso justificou
que não há como se evitar que os políticos se relacionem com o seu eleitorado,
pois esse contato direto é, inclusive, essencial à democracia, porquanto
permite que os eleitores sejam informados dos acontecimentos importantes da
cidade, das atividades de seus representantes, a fim de que o povo possa
fiscalizar as ações das autoridades eleitas.
Ponderou ainda que a mensagem impugnada é
curta e apenas menciona palavras sem fazer qualquer menção ao seu partido ou
seu número de candidatura, sem referir possíveis projetos ou ações passadas que
pudessem qualificá-la como a melhor escolha entre os demais partidos. Também
disse que as circunstâncias do caso demonstram ausência de intenção ou até
mesmo de potencial para convencer possíveis eleitores a confiar seu voto no
representado.
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