Ministro Barroso apontou risco de prejuízo caso o político espere decisão do STF sobre retroatividade da Lei da Ficha Limpa.

do Conjur
Como o Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu se a Lei da Ficha Limpa pode retroagir para impor prazo de inelegibilidade, é possível que políticos condenados antes da norma sejam candidatos às eleições de 2016, para evitar prejuízos a essas pessoas. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso ao conceder liminar reconhecendo a quitação eleitoral de um político sul-mato-grossense.
Ele conseguiu a certidão na Justiça
Eleitoral de Mato Grosso do Sul, embora tenha sido julgado e responsabilizado
por abuso de poder político durante a campanha de 2008. A Lei Complementar 135
(Lei da Ficha Limpa), de 2010, proíbe por oito anos a candidatura de quem é
condenado por órgão colegiado em casos de crimes contra a administração
pública.
Para o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, o reconhecimento de quitação eleitoral afrontaria teses do STF
—Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e 30 e Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4.578 — que teriam concordado com a aplicação da Lei da
Ficha Limpa a fatos anteriores a sua vigência.
Para Barroso, porém, não há certeza de
que a questão tratada neste caso foi pontualmente enfrentada pelo Plenário
naqueles julgamentos.
Ele disse que alguns ministros se
manifestaram em sentido contrário à possibilidade de aplicação retroativa do
prazo, e que o Plenário vai analisar o mérito da questão no julgamento do
Recurso Extraordinário 929,670, com repercussão geral já reconhecida. O
andamento do processo está parado por pedido de vista do ministro Luiz Fux, mas
há dois votos contrários à retroatividade.
O ministro apontou ainda o perigo de
irreversibilidade de eventual decisão cautelar a ser tomada na reclamação. “Com
o início do período eleitoral, avizinham-se as convenções partidárias e o
registro de candidatura, de modo que o deferimento da liminar poderia implicar
a perda dos respectivos prazos pelo beneficiário da decisão reclamada”,
afirmou, em decisão do dia 30 de junho, antes do período de recesso da corte.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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