
Atendendo a um pedido do Ministério
Público Federal, o juiz federal João Augusto Carneiro Araújo concedeu decisão
favorável às manifestações do público durante os Jogos Olímpicos.
Na manhã desta segunda (8), o deputado
Paulo Pimenta havia pedido "providências urgentes" ao MPF para
garantir a livre manifestação no país.
Na decisão, o juiz determina que as
forças de segurança e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos "se
abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político
nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se
manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes ou
camisetas".
Araújo continua dizendo que "chegou
ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de
Janeiro a prática coordenada e adotada pelos réus de impedir os espectadores
dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações políticas nas
arenas esportivas, obrigando-os a guardarem os mesmos e, nos piores casos,
retirando-os do recinto por agentes da Força Nacional ou da Polícia
Militar".
O texto termina dizendo que o
descumprimento da decisão acarretará em "multa pessoal ao seu responsável
no valor de R$ 10 mil por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo
das demais sanções previstas legalmente".
Relatos de torcedores sendo reprimidos
ou retirados dos locais de competição por causa de manifestações políticas têm
sido frequentes nos Jogos Olímpicos. A proibição tem base em orientação do
Comitê Olímpico Internacional (COI).
Confira teor da decisão:
Com informações do UOL
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