Como tutela antecipatória de urgência, o Ministério Público do Maranhão pede o bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de Bom Jardim. Requer também a indisponibilidade dos bens da gestora.
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Devido
ao atraso no pagamento de servidores municipais, a Promotoria de Justiça da
Comarca de Bom Jardim ajuizou, em 22 de setembro, Ação Civil Pública por atos
de improbidade administrativa e com obrigação de fazer contra a prefeita
Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, e contra o
referido Município. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Fábio
Santos de Oliveira.
Como
tutela antecipatória de urgência, o Ministério Público do Maranhão pede o
bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de Bom Jardim. Requer
também a indisponibilidade dos bens da gestora.
Como
obrigação de fazer, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim solicita à
Justiça que determine o pagamento dos salários atrasados dos servidores
efetivos, incluindo o 13º, e, posteriormente, das remunerações dos contratados
que comprovem vínculo com o Município e frequência no trabalho.
Igualmente
foi pedida a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma
irregular e a proibição da celebração de novos contratos irregulares.
ATRASOS
Após
diversos relatos apontando atrasos no pagamento da remuneração mensal de servidores
municipais, especialmente a dos contratados e comissionados, o Ministério
Público requisitou, em 18 de junho deste ano, informações à prefeita sobre a
questão. Em resposta, o Município admitiu o atraso no pagamento dos salários
dos funcionários contratados.
Em
seguida, a Promotoria apurou que havia salários de contratados e comissionados
em atraso há, pelo menos, três meses.
Para o
promotor de justiça, a prefeita inchou o quadro de servidores em número
incompatível com as receitas municipais e com a lei orçamentária, com o
objetivo de adquirir vantagens nas eleições de 2016, restando evidente a
prática de improbidade administrativa pela prefeita Malrinete Gralhada. "É
latente que houve contratação e imputação de remuneração aos contratados sem seguir
qualquer norma legal. Além disso, não há mesmo um controle da prestação de
serviço destes servidores, pois não há folha de ponto para assinar, salvo em
raras exceções.", afirmou Fábio Santos de Oliveira, na ação.
Para
tentar resolver o problema, em 31 de agosto, o MPMA firmou Termo de Ajustamento
de Conduta com o Município. No entanto, o atraso no pagamento dos salários
continuou. Quatro das seis cláusulas do acordo foram descumpridas, mesmo que
tenham sido prazos e valores estabelecidos pela assessoria técnica da
Prefeitura. "A mensagem transmitida pelo Município foi a de que não havia
vontade política em reestruturar, de forma voluntária, por atos administrativos
e de gestão, a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, com
vistas a finalizar os atrasos nos pagamentos".
OUTROS PEDIDOS
Por
ter cometido ato de improbidade administrativa, o MPMA pede a condenação da
prefeita nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.428/92 (Lei de
Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
Também
foi solicitado que os servidores contratados irregularmente sejam mantidos nos
cargos, com direito a suas remunerações, somente até o final do ano, devendo
contudo serem obrigados a assinar folha de frequência. Já os contratos
temporários devem ser considerados nulos a partir de 1º de outubro.
O MPMA
requer a imputação da responsabilidade da ilegalidade na celebração dos
contratos pessoalmente à atual gestora, condenando-a a restituir aos cofres
públicos todo dinheiro gasto com os pagamentos destes servidores ilegalmente
contratados.
Foi
pedida, ainda, a condenação do Município a não contratar servidores sem seleção
pública, sem contrato escrito, sem se configurar a necessidade temporária de
excepcional interesse público, devendo-se obrigar a Prefeitura a abrir concurso
público, caso o gestor municipal entenda necessário contratar professores,
servidores da saúde e demais cargos da administração, sob pena de imposição de
multa à administração municipal e, pessoalmente, ao prefeito que esteja no
cargo e que desrespeite a decisão judicial.
O
município de Bom Jardim fica localizado a 275 km de São Luís.
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