431 apenados dos diversos
estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão para usufruir da Saída
Temporária do Dia das Crianças, direito previsto em lei. A autorização para a
Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira,
titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP). A saída dos beneficiados com a
medida está marcada próxima quarta-feira (12), a partir das 10h.
De acordo com o documento (Portaria
034/2016), o retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h do próximo dia 18.
Ainda de acordo com o documento, os apenados contemplados com o benefício
preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que
dispõe sobre a saída temporária.
Os presos que cumprem pena em regime semiaberto
têm direito a cinco saídas temporárias por ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos
Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP,
a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da
Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Ao ser contemplado com o benefício, o
apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem
cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar
bares, casas noturnas e similares,
recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados
beneficiados também não podem sair do Estado.
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