Os vereadores foram indiciados pelos crimes de peculato (crimes praticados contra a administração publica) e formação de quadrilha. O inquérito foi concluído e entregue ao Ministério Público do Maranhão.
Apontados pela polícia como comandantes
de um esquema de agiotagem que teria movimentado mais de R$ 30 milhões, os
vereadores reeleitos Astro de Ogum (presidente) e Pereirinha (ex-presidente)
continuarão tendo pesadelos. O fantasma da agiotagem vai atormentá-los por
muito tempo. Ambos já foram indiciados no inquérito que apura o esquema montado
através de empréstimos, em nome de servidores, junto ao Bradesco. Responderão
por peculato e formação de quadrilha.
O esquema de agiotagem envolvendo o
Bradesco e Câmara Municipal de São Luí foi descoberto em 2013 e teve a
participação de servidores do legislativo da capital e de funcionários do
banco.
Na época que estourou o escândalo, os
dois vereadores foram suspeitos de comandarem toda a operação fraudulenta. As
investigações surgiram depois de denúncias feitas na internet.
De acordo com o inquérito da
Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), o esquema
funcionava através da ex-gerente do Bradesco, Raimunda Pereira Célia Moraes da
Silva Abreu. Ela captava dinheiro com clientes do Banco, prometia rentabilidade
entre 7% e 20% e emprestava esses valores a terceiros. Posteriormente colhia os
lucros e repassava a esses clientes, sendo que, de alguns, ela se apropriava
dos valores que lhes eram entregues para investimentos no banco ou até mesmo
subtraía das contas sem o consentimento dos titulares, o que configura nos
crimes de apropriação indébita e furto.
Toda essa operação tinha o objetivo de
manter a operacionalização da “agiotagem”. A polícia aponta ainda que Astro de
Ogum e Pereirinha foram os maiores beneficiados pelo esquema criminoso.
Cheque da Câmara, assinado por Pereirinha, estava em poder de um comerciante/agiota |
Eles negam qualquer envolvimento no
esquema ou mesmo que tal evento tenha realmente acontecido.
Os vereadores foram indiciados pelos
crimes de peculato (crimes praticados contra a administração publica) e
formação de quadrilha. O inquérito foi concluído e entregue ao Ministério Público
do Maranhão.
Por conta desse esquema, os dois
vereadores sofreram um baque em suas reputações e imagens, o que lhes tira o
poder de articulação para que continuem no comando do Legislativo de São Luís. Moralização deve ser a palavra de ordem.
Forçado
a divulgar dados no Portal da Transparência
Além de ter que conviver com o fanstasma
da agiotagem, Astro de Ogum acaba de ser forçado pelo juiz Douglas Martins, da
Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a divulgar, no portal da transparência,
a relação de todos os servidores, incluindo vereadores, com indicação de toda a
remuneração recebida.
O detalhamento dos Orçamentos e Finanças
da Casa, com acesso às despesas relativas a "cartões corporativos,
controle de estoque, convênios, viagens e passagens aéreas, custeio de
vereadores e demais despesas concernentes às verbas de gabinete" também
consta da decisão.
A Câmara Municipal deve ainda adaptar o
Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão de modo a atender,
incentivar e orientar o público na efetiva análise das informações fornecidas;
além de informar sobre tramitação de documentos e protocolo de requerimento de
acesso a informações.
Também cumpre à Câmara implantar
"sistema informatizado de ponto, via biometria, capaz de exercer o
controle de entrada e saída de servidores, qualquer que seja o cargo. O prazo
para o cumprimento das determinações é de 60 dias. Em 120 dias, a legislação da
Casa também deve ser disponibilizada através de link de fácil acesso, consta da
decisão.
No documento, o magistrado determina ainda ao presidente da Câmara de Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum, a exibição da relação dos servidores da Casa "com detalhamento de nome, cargo (efetivo, comissionado, contratado, requisitado), remuneração, lotação e filiação". O prazo para cumprimento da decisão é de 10 (dez) dias. A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e GEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social) relativas aos anos de 2014, 2015 e 2016 também devem ser exibidas, em até 60 dias, pelo presidente da Câmara. No mesmo prazo, cabe ao vereador providenciar o recadastramento de todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores de serviço e comprovação dos recolhimentos previdenciários.
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