Conheça as
regras que fazem a disputa nas urnas mais justa
Votar nulo pode
anular eleição? Conheça verdades e mitos eleitorais
O Estado de São Paulo
Oferecer transporte a eleitores que residem fora da zona eleitoral pode
ser crime. Fazer propaganda eleitoral, no dia das eleições, nas proximidades
das seções de votação, também. A primeira pode ser enquadrada como transporte
irregular de eleitores e a segunda, como boca de urna.
As campanhas de candidatos a prefeito e vereador para as eleições
municipais deste ano estão sendo acompanhadas de perto pelo Ministério Público
Eleitoral, responsável por fiscalizar o cumprimento das normas eleitorais.
A campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22 horas deste sábado,
1º de outubro, véspera do primeiro turno, que ocorrerá no domingo, 2 de
outubro. Em caso de segundo turno, a campanha segue até 29 de outubro, um dia
antes da votação, que será realizada em 30 de outubro.
Caso o cidadão encontre qualquer uma dessas irregularidades, o Ministério
Público Federal pede que entre em contato pelos vários canais de denúncia
disponíveis. Os cidadãos podem fazer as denúncias pessoalmente, em qualquer
unidade do Ministério Público Federal ou do Ministério Público do Estado. As
denúncias também podem ser encaminhadas pela internet, no endereço
http://cidadao.mpf.mp.br/. O serviço pode ser acessado por meio de aplicativo
gratuito para smartphones. O aplicativo SAC MPF está disponível para os
sistemas iOS e Android.
CONHEÇA AS
IRREGULARIDADES MAIS COMUNS DAS ELEIÇÕES
Uso da máquina administrativa – consiste na utilização de bens e serviços
públicos para fins eleitorais, fora das exceções previstas em lei. Exemplos:
emprego de servidores públicos em campanha eleitoral durante o horário de
expediente e utilização de carros e prédios públicos para favorecer partido ou
candidato. Dependendo da irregularidade, pode acarretar o cancelamento do
registro de candidatura, a cassação do diploma e até a perda do mandato. A
conduta também pode configurar crime eleitoral.
Propaganda
eleitoral irregular – trata-se de infração eleitoral que pode acarretar o pagamento de multa
e até mesmo o reconhecimento de abuso de poder. Ocorre em duas situações:
quando for realizada antes de 16 de agosto do ano das eleições ou, após essa
data, quando desobedecer ao regramento previsto em lei. Exemplos: propaganda
eleitoral em outdoors, realização de showmícios, fixação de placas e cavaletes
em praça pública etc.
É crime inutilizar ou impedir a realização da propaganda regular dos
candidatos, assim como injuriar, difamar ou caluniar alguém na propaganda
eleitoral, ou divulgar fatos que se sabe inverídicos a respeito de partidos e
candidatos.
Inscrição
fraudulenta de eleitores – configura crime a pessoa inscrever-se como eleitor em dois municípios
ao mesmo tempo ou transfere o título para outra localidade, por meio da
utilização de documentos falsos ou mediante o recebimento de alguma vantagem,
sem que possua qualquer vínculo que justifique a transferência. O Código
Eleitoral prevê punição tanto para quem se inscreve (prisão de até cinco anos e
pagamento de multa) quanto para quem convenceu ou induziu o eleitor a se
transferir fraudulentamente (prisão de até dois anos e pagamento de multa)
Aliciamento do
eleitor
– comumente contemplada pela conduta de “compra de votos”. A pessoa oferece,
promete ou entrega bem ou vantagem de qualquer natureza (dinheiro, material de
construção, cestas básicas, emprego, atendimento médico etc.) em troca do voto
do eleitor. Respondem pelo crime tanto o eleitor quanto o aliciador, que não
necessariamente é o candidato. A pena prevista para o delito é de até quatro
anos de reclusão e pagamento de multa. Pela mesma conduta, o candidato pode ter
cancelado o seu registro de candidatura ou cassado o diploma expedido, desde
que, no juízo cível, seja reconhecida a ocorrência de captação ilícita de sufrágio.
Mesmo sem pedido de voto, em ano de eleições, a Lei Eleitoral veda a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, salvo programas em andamento e demais exceções.
Transporte
irregular de eleitores – responde pelo crime aquele que contrata ou oferece transporte a
eleitores que residem fora da zona eleitoral, em infringência ao regramento
estabelecido na lei. A pena prevista para o delito varia de quatro a seis anos
de prisão e pagamento de multa.
Boca de urna – responde pelo crime
aquele que realiza propaganda eleitoral, no dia das eleições, nas proximidades
das seções de votação. A pena prevista para o delito varia de seis meses a um
ano de prisão e pagamento de multa. A norma visa resguardar a liberdade do
voto. Contudo, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor,
por meio de camisetas, broches, bonés ou adesivos em veículos.
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