Segundo a Lava Jato, 'foi identificado
que integrantes da organização criminosa de Sérgio Cabral amealharam e lavaram
fortuna imensa, inclusive mediante a aquisição de bens de luxo, assim como a
prestação de serviços de consultoria fictícios'
Julia Affonso, Fausto Macedo, Ricardo
Brandt e Mateus Coutinho
O Estado de São Paulo
O Ministério Público Federal afirmou em
nota nesta quinta-feira, 17, que a Operação Calicute, nova fase da Lava Jato,
foi deflagrada para ‘aprofundar investigações sobre organização criminosa
chefiada pelo ex-governador Sérgio Cabral – dedicada à prática de atos de
corrupção e lavagem de dinheiro, composta por dirigentes de empreiteiras e
políticos do alto escalão do seu Governo do Estado do Rio de Janeiro’. Segundo
a Procuradoria da República, o ‘esquema envolvia o pagamento de propinas para a
realização de obras públicas no Estado e posterior ocultação desses valores’.
Sérgio Cabral foi preso em sua casa, no
Leblon, zona sul do Rio. Contra o ex-governador foram expedidos dois mandados
de prisão: um da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e outro da 13ª Vara
Federal Criminal de Curitiba.
Outras sete pessoas são investigadas
‘por integrarem organização criminosa destinada à prática de atos de corrupção
e lavagem de dinheiro relacionados à realização de obras de engenharia no
Estado do Rio de Janeiro’.
São ainda cumpridos mandados de prisão
temporária de outros dois investigados, além de mandados de condução coercitiva
de Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, e outras treze pessoas para serem
ouvidas na investigação.
São executados 38 mandados de busca e
apreensão nos endereços de investigados. Foi determinado o sequestro e arresto
de bens do ex-governador Sérgio Cabral e outras 11 pessoas físicas e 41 pessoas
jurídicas.
Investigações no Rio de Janeiro –
Processo nº 0509565-97.2016.4.02.5101 (7ª Vara Federal Criminal do Rio de
Janeiro)
O Ministério Público Federal afirma que
‘a partir do aprofundamento das investigações dos casos da Lava Jato no Rio de
Janeiro, especialmente da Operação Saqueador e das colaborações de executivos
das empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, entre outras provas
colhidas, descortinou-se amplo esquema de corrupção e lavagem de dinheiro’.
“Tal esquema consubstanciava o pagamento
de expressivos valores em vantagem indevida por parte das empreiteiras ao
ex-governador Sérgio Cabral e a pessoas do seu círculo para que fossem
garantidos contratos de obras com o Governo do Estado do Rio de Janeiro”, diz a
nota da Procuradoria.
As investigações apontam para a prática
de corrupção na contratação de obras conduzidas no governo de Sérgio Cabral,
entre elas, a reforma do Maracanã para receber a Copa de 2014, o denominado PAC
Favelas e o Arco Metropolitano, financiadas ou custeadas com recursos federais.
De acordo com a Procuradoria, apura-se,
que, além das já mencionadas empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca
Engenharia, outras empresas consorciadas para a execução das obras também
teriam efetuado pagamentos de valores solicitados a título de propina, em
patamar preliminarmente estimado em R$ 224 milhões.
“Foi identificado que integrantes da
organização criminosa de Sérgio Cabral amealharam e lavaram fortuna imensa,
inclusive mediante a aquisição de bens de luxo, assim como a prestação de
serviços de consultoria fictícios”, diz o Ministério Público Federal.
Investigações em Curitiba – Processo nº
505690-43.2016.4.04.7000 (13ª Vara Federal de Curitiba)
“O desdobramento das investigações da
Operação Lava Jato em Curitiba revelou a ocorrência de crimes de corrupção,
consistentes no pagamento de vantagens indevidas ao então Governador do Estado
do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, em decorrência do contrato celebrado entre a
Andrade Gutierrez e a Petrobrás, relativamente às obras de terraplanagem no
Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj)”, afirma o Ministério Público
Federal.
Segundo a Lava Jato, ‘foram colhidas
provas que evidenciam que o ex-governador Sérgio Cabral recebeu, entre os anos
de 2007 e 2011, ao menos R$ 2,7 milhões, da empreiteira Andrade Gutierrez, por
meio de entregas de dinheiro em espécie, realizadas por executivos da empresa
para emissários do então Governador, inclusive na sede da empreiteira em São
Paulo’.
“Há evidências da prática do crime de
lavagem de dinheiro oriundo dos crimes antecedentes. A investigação apurou, por
exemplo, que apenas dois investigados, entre os anos de 2009 e 2015, efetuaram
pagamentos em espécie, de diversos produtos e serviços, em valores que se
aproximam de R$ 1 milhão”, informa a Procuradoria.
O crime de lavagem prevê pena entre 3 e
10 anos de reclusão; o crime de corrupção, entre 2 e 12 anos e o crime de
integrar organização criminosa, pena entre 3 e 8 anos.
OS
ALVOS DA CALICUTE
Decisão
da 7ª Vara Federal do Rio
CONDUÇÃO
COERCITIVA:
Adriana de Lourdes Ancelmo
Jéssica Machado Braga
Rosângela de Oliveira M. Braga
Ângela Fátima Sivero Garcia
David Augusto Câmara Sampaio
Paulo Mancuso Tupinambá
Adriano José Reis Martins
Jaime Luiz Martins
Carlos Jardim Borges
Luiz Alexandre Igayara
Sônia Ferreira Baptista
Luciana Rodrigues
Pedro Ramos Miranda
PRISÃO TEMPORÁRIA
Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves
Alex Sardinha da Veiga
PRISÃO
PREVENTIVA
Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho
Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho
Hudson Braga
Carlos Emanuel de Carvalho Miranda
Luiz Carlos Bezerra
José Orlando Rabelo
Wagner Jordão Garcia
Luiz Paulo Reis
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