O prefeito
Edivaldo assinou nesta terça-feira (24), o Decreto nº 48. 812 visando conter
despesas de custeio e pessoal na administração municipal. O decreto segue uma
tendência nacional de austeridade adotada pelos municípios, com intuito de
garantir o equilíbrio econômico da administração municipal, bem como manter
investimentos e compromissos financeiros.
O decreto é
assinado pelo prefeito Edivaldo e pelo secretário de Governo, Lula Fylho. O
prefeito Edivaldo frisa que mesmo com a crise econômica que assola todo o país,
a Prefeitura de São Luís tem conseguido honrar com importantes compromissos, a
exemplo da folha de servidores, que vem sendo paga em dia, e dos investimentos
em obras e serviços das principais áreas da gestão, que vem sendo mantidos.
A contenção de
despesa objetiva tornar a gestão ainda mais eficiente, com menor gasto, e
reforça um quadro de austeridade que já vinha sendo adotado nos anos
anteriores, preparando o município para passar pela crise econômica nacional,
que atinge diretamente as finanças dos municípios brasileiros.
"A meta
é, a partir destas e de outras medidas ainda em planejamento, economizar cerca
de R$100 milhões durante todo o ano. Criamos um comitê financeiro e
orçamentário especialmente para monitorar o cumprimento das medidas e que o
setor estará em planejamento permanente, com o objetivo de garantir a economia
e o equilíbrio das contas da prefeitura", explicou o prefeito Edivaldo.
MEDIDAS
De imediato,
todos os órgãos da administração municipal deverão reduzir em 30% despesas com
água e energia elétrica; redução de 50% da frota de veículos locados, e de, no
mínimo, 10% das despesas com telefonia móvel e fixa.
As diretrizes
estabelecidas para contenção de despesas deverão ser observadas pelas
secretarias, autarquias e órgãos da administração. A partir da publicação do
decreto ficam suspensos novos contratos de locação de imóveis destinados à
instalação e funcionamento de órgãos, bem como de veículos.
Afora as
aquisições para fins de desapropriação, a aquisição de imóveis com recursos do
tesouro municipal também fazem parte do escopo do decreto. Pelo decreto, também
ficam proibidas a realização de recepções, homenagens, solenidades e eventos
que demandem recursos com contratação de empresa para realização da atividade específica.
As medidas
alcançam ainda o controle de gastos de pessoal, com suspensão de extensão de
carga horária de servidores, permitindo o máximo de carga horária, entre 25 e
60 horas, para os que atuam nos órgãos de administração direta e indireta,
desde que justificada e autorizada pelo titular do órgão. O decreto atinge
ainda as concessões de pessoal que gerem despesas de alguma forma para o
município, entre outros pontos.
A crise bateu somente depois da campanha né prefeito? Quer realmente cortar gastos diminua as secretarias acabe com os cabides de empregos e cargos comícionados só a sim terá gastos bem.cortados
ResponderExcluir