A empresa terá que cumprir o Termo de
Compromisso de Compensação Ambiental e continuar pagando ao Estado as parcelas
previstas no TCCA.
Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão do Juízo da Vara de
Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que, nos autos de Ação Civil
Pública, deferiu tutela provisória de urgência em favor do Estado, para que a
Petrobras cumpra o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) - pelo
qual se comprometeu a pagar R$ 124.702.491,00 – e continue quitando as parcelas
pelos impactos ambientais causados no município de Bacabeira, onde seria
instalada a Refinaria Premium 1.
O Estado propôs a ação sob o argumento
de que, em decorrência do procedimento de licenciamento ambiental para a
instalação da refinaria, firmou com a Petrobras o TCCA.
Afirmou que a empresa encerrou os projetos de
instalação da refinaria em 22 de janeiro de 2015, solicitando o cancelamento
dos processos de licenciamento ambiental e outras autorizações em trâmite na
Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Acrescentou que, posteriormente, a
Petrobras encaminhou expediente ao Estado, comunicando a suspensão dos
pagamentos das parcelas referentes à compensação ambiental, considerando que o
termo de compromisso teria perdido o objeto com o encerramento dos trabalhos.
De acordo com a decisão mantida pelo
órgão colegiado do TJMA, o juiz de base determinou à Petrobras que pagasse, no
prazo de 15 dias, as parcelas 9ª e 10ª, vencidas, respectivamente, em 31 de
julho de 2015 e 31 de janeiro de 2016, bem como efetuasse o pagamento das
demais parcelas, no prazo estipulado no TCCA.
Inconformada com a decisão do juiz, a
Petrobras ajuizou agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
sustentando que a causa determinante para o pagamento da compensação ambiental
é o licenciamento do empreendimento, razão pela qual o cancelamento deste a
desobrigaria do pagamento integral dos valores previstos no TCCA.
A empresa argumentou que os supostos
danos ambientais previstos na licença de instalação não foram efetivados, e
que, com a não implantação do empreendimento, não ocorrerá a integralidade dos
impactos negativos. Pediu, ainda, medidas subsidiárias do pagamento, como a
substituição do restante dos valores a serem pagos por garantia.
DECISÃO
O desembargador José de Ribamar Castro,
relator do agravo, destacou que é sabido que a implantação da Refinaria
Premium, no município de Bacabeira, fora cancelada unilateralmente pela
Petrobras, tendo a empresa reconhecido a realização de serviços de
desmatamento, terraplanagem, drenagem e outros, o que acarretou a modificação
da flora, fauna e parte hídrica da região.
Sobre a compensação, citou manifestação
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e disse ser aplicável ao usuário-pagador,
como contribuição financeira, em virtude dos danos ambientais por sua atuação
predadora, no meio ambiente.
Ribamar Castro ressaltou que os serviços
realizados resultaram em impactos ambientais de relevância, conforme o
Relatório Preliminar de Vistoria, realizado pela Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Naturais (SEMA), sendo que, dos 33 impactos previstos, 18 ocorreram,
alguns até irreversíveis, o que exige a devida compensação ambiental.
O relator disse que o argumento da
empresa, de que encerrou as atividades de instalação, não é suficiente para
sustar o cumprimento da compensação ambiental, considerando que, efetivados os
danos ambientais inerentes à licença, deve a Petrobras cumprir o que lhe foi
imposto, com o pagamento das parcelas em atraso, no valor de R$ 15.348.000,00,
e das demais a vencer.
Sobre os pedidos de outras formas de
garantia dos débitos, o magistrado frisou que ainda precisam de provas robustas
e análise meritória, o que é inviável para o agravo de instrumento, uma vez que
nem sequer foram apreciados na decisão agravada, bem como pelo fato de que
ainda não houve o esgotamento das vias para a sua eventual condenação.
Os desembargadores Raimundo Barros e
Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator e também negaram provimento
ao recurso da Petrobras.
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