A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
sentença da 1ª Vara de Paço do Lumiar, que suspendeu, pelo prazo de quatro
anos, os direitos políticos do ex-prefeito do Município de Paço do Lumiar,
Gilberto Aroso, por contratação de servidores sem concurso público. Também
foram mantidas as sanções de pagamento de multa civil de 20 vezes a remuneração
que recebia como prefeito e de proibição de contratar com o Poder Público por
três anos, determinadas na sentença da juíza Jaqueline Caracas.
O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando inexistência de ato de improbidade
administrativa, em razão de ausência de dolo ou má-fé na prática dos atos.
Sustentou, ainda, ausência de prova de dano ao erário nos autos. Por fim,
considerou desproporcionais as penas a ele imputadas.
O desembargador Marcelino Everton (relator) disse que, no caso, os
princípios da legalidade e acessibilidade aos cargos públicos foram lesionados.
Explicou que a contratação nem sequer foi precedida de processo seletivo
simplificado, não se enquadrando nas hipóteses legais de admissão em caráter
temporário.
O relator frisou que a contratação sem concurso público é ato nulo e
enquadrado como improbidade administrativa. Ressaltou que o Ministério Público
ajuizou a ação com elementos de prova que atestam a responsabilidade do
ex-prefeito, na medida em que, descumprindo ordem judicial, permitiu que
servidores contratados ilegalmente continuassem a fazer parte do quadro
funcional do Município.
Marcelino Everton acrescentou que o ex-prefeito limitou-se a alegar que o
ato não caracterizaria improbidade. Destacou que não ficou comprovada a
urgência das contratações, sendo ilegais, pois desvirtuam o instituto da
contratação temporária.
Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo também negaram
provimento ao apelo do ex-prefeito.
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