Parlamentar do PR do Rio pegou pena de 12 anos e seis meses de prisão em
regime inicial fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no escândalo
de compras superfaturadas de ambulâncias
Luiz Vassallo e Julia Affonso
O Estado de São Paulo
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenaram o
deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) a 12 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão,
em regime inicial fechado, mais 374 dias-multa pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
Como efeitos da condenação na Ação Penal (AP) 694, de relatoria da
ministra Rosa Weber, foi determinada a perda do mandato parlamentar e sua
interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de
diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas
jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998),
pelo dobro da pena privativa de liberdade aplicada.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Seguindo proposta do revisor da ação penal, ministro Luís Roberto
Barroso, por unanimidade, os ministros decidiram pela perda do mandato com base
no artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que prevê essa punição ao
parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a um terço das sessões
ordinárias, exceto se estiver de licença ou em missão autorizada pelo
Legislativo.
Os ministros entenderam que, neste caso, em vez de ser submetida ao
Plenário, a perda de mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados.
Segundo o revisor, como regra geral, nos casos em que a condenação exigir
mais de 120 dias em regime fechado, a declaração da perda de mandato é uma
consequência lógica.
O ministro destacou que, nos casos de condenação em regime inicial aberto
ou semiaberto, é possível autorizar o trabalho externo, mas no regime fechado
não existe essa possibilidade.
“A Constituição diz, com clareza, que quem faltar mais de 120 dias ou um terço
das sessões legislativas perde o mandato por declaração da Mesa e não por
deliberação do Plenário. Ora bem, quem está condenado à prisão em regime
inicial fechado no qual precise permanecer por mais de 120 dias, a perda tem
que ser automática”, afirmou o revisor.
Dosimetria
O julgamento da Ação Penal 694 foi retomado nesta terça-feira, 2,
unicamente para a fixação da pena – dosimetria – e dos efeitos da condenação,
ocorrida na sessão de 4 de abril passado.
Naquela ocasião, após se pronunciarem pela condenação do parlamentar
pelos crimes de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, e
lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1.º, inciso V, da Lei 9.613/1998
(redação antiga), os ministros resolveram deixar para uma sessão posterior a dosimetria
a as consequências da condenação.
A pena pelo crime de corrupção passiva foi fixada em 5 anos, 7 meses, 6
dias, mais 222 dias-multa.
Já a pena por lavagem de dinheiro foi estabelecida em 6 anos, 10 meses,
20 dias, além de 152 dias-multa, perfazendo o total de 12 anos, 6 meses e 6
dias, mais 374 dias-multa. O dia-multa foi fixado em 3 salários mínimos.
Operação Sanguessuga
O caso é um desmembramento da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal,
na qual foi revelado um esquema criminoso, atuando em diversos Estados, para o
desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por
prefeituras, de veículos – especialmente ambulâncias – e equipamentos médicos,
com licitações direcionadas para favorecer o grupo Planan.
Segundo a acusação, caberia ao deputado federal apresentar emendas ao
orçamento geral da União, destinadas a municípios das regiões norte e nordeste
do Estado do Rio de Janeiro, para beneficiar as empresas do grupo.
COM A PALAVRA, O DEPUTADO FEDERAL PAULO FEIJÓ
“A assessoria jurídica informa que vai aguardar a publicação do acórdão
para entrar com o recurso necessário”.
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