Rádio Voz do Maranhão

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Condenada a pagar R$ 50 mil à família de pessoa que morreu eletrocutada, CEMAR diz que vai recorrer às instâncias superiores

Em nota de esclarecimento encaminhada ao blog, por meio de sua assessoria de comunicação, a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) diz que vai recorrer da decisão judicial que a condenou a pagar R$ 50 mil de indenização a cada integrante da família de um homem que morreu eletrocutado em Açailândia.

“A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível ao caso”, diz a nota.

Para a Cemar, recorrer às instâncias superiores é um direito constitucional assegurado a todo e qualquer cidade e que serão adotadas medidas para a proteção de prerrogativas legais.

“Vale reiterar que a Companhia respeita os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais”, conclui a nota.

A condenação

O juiz André Bogéa Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) a pagar dano moral no valor de R$ 50 mil a cada membro da família de E.R.S., que morreu em decorrência de choque elétrico, após pisar em um cabo de alta tensão em estrada vicinal que dá acesso à Vila Goiânia.

Na sentença, o juiz concedeu ainda dano material no valor referente às despesas com o funeral, no valor de R$ 6.080,00 e mais o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 1.366,13 até a data em que a vítima completaria 75 anos – expectativa média de vida, segundo a expectativa média de vida medida pelo IBGE.

Na análise dos autos o juiz concluiu que o acidente aconteceu quando a vítima transitava em via aberta e entrou em contato com o cabo da alinha de transmissão de energia operada pela CEMAR, sofrendo a eletrocussão que o levou à morte.


Segundo o magistrado, a Lei nº 8.987/1995, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos incumbe à concessionária a execução do serviço concedido e deve responder por todos os prejuízos causados aos usuários sem que a fiscalização exercida pelo órgão cometente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário