Em nota de esclarecimento encaminhada ao
blog, por meio de sua assessoria de comunicação, a Companhia Energética do
Maranhão (Cemar) diz que vai recorrer da decisão judicial que a condenou a
pagar R$ 50 mil de indenização a cada integrante da família de um homem que
morreu eletrocutado em Açailândia.
“A Cemar esclarece que já tomou ciência
da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a
possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual
cabível ao caso”, diz a nota.
Para a Cemar, recorrer às instâncias
superiores é um direito constitucional assegurado a todo e qualquer cidade e
que serão adotadas medidas para a proteção de prerrogativas legais.
“Vale reiterar que a Companhia respeita
os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o
recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente
assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto,
adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais”,
conclui a nota.
A
condenação
O juiz André Bogéa Santos, da 2ª Vara
Cível da Comarca de Açailândia, condenou a Companhia Energética do Maranhão
(CEMAR) a pagar dano moral no valor de R$ 50 mil a cada membro da família de
E.R.S., que morreu em decorrência de choque elétrico, após pisar em um cabo de
alta tensão em estrada vicinal que dá acesso à Vila Goiânia.
Na sentença, o juiz concedeu ainda dano
material no valor referente às despesas com o funeral, no valor de R$ 6.080,00
e mais o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 1.366,13 até a data em
que a vítima completaria 75 anos – expectativa média de vida, segundo a
expectativa média de vida medida pelo IBGE.
Na análise dos autos o juiz concluiu que
o acidente aconteceu quando a vítima transitava em via aberta e entrou em
contato com o cabo da alinha de transmissão de energia operada pela CEMAR,
sofrendo a eletrocussão que o levou à morte.
Segundo o magistrado, a Lei nº
8.987/1995, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos incumbe à concessionária a execução do serviço concedido e
deve responder por todos os prejuízos causados aos usuários sem que a
fiscalização exercida pelo órgão cometente exclua ou atenue essa
responsabilidade.
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