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Promotor Paulo Roberto Barbosa e a juíza Cristiana Sousa Ferraz |
do Blog do Garrone
O Conselho Nacional de Justiça mandou
arquivar reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil contra o promotor Paulo
Roberto Barbosa, acusado de combinar com a juíza Cristina Sousa Ferraz Leite
uma série de ações contra os integrantes da como ficou conhecida Máfia da
Sefaz, acusada de desviar cerca de R$ 1 bilhão dos cofres públicos durante o governo
Roseana Sarney.
Para a OAB ao afirmar em entrevista
coletiva que não iria antecipar as medidas cautelares antes do dia acordado
para a manifestação da juíza, o promotor violou à ordem jurídica do Estado
Democrático de Direito.
A reação da entidade, de setores da
imprensa e de políticos foi uma tentativa de desqualificar a denúncia promovida
pelo MP por envolver Roseana Sarney.
O CNMP, no entanto, entendeu – assim
como também ficou claro a outros setores da imprensa e da sociedade civil – que
ao sustentar que teria feito um acordo com a magistrada responsável pelo
processo criminal, Paulo Roberto Ramos se referiu à data provável informada
pela juíza em que decidiria sobre o recebimento ou não da acusação.
“Inexistem, na instrução realizada pela
Corregedoria local, indícios mínimos sobre o membro reclamado e a magistrada
estarem em “conluio” para fins do recebimento da denúncia criminal. A conotação
sobre a palavra “acordo” nesse sentido lançada na inicial não se sustenta”, diz
o documento do Conselho a que o blog teve acesso.
A manifestação do CNMP também colocou
por terra as acusações de que Paulo Roberto Ramos teria direcionado suas ações
para atingir a ex-governadora, conforme ficou exposto durante a coletiva sobre
a denúncia ocorrida dia 3 de novembro de 2011.
“Na entrevista coletiva, não abuso,
tampouco excesso, por parte do membro reclamado. Este empregou termos sóbrios,
não pessoalizou a entrevista e não revelou informações sigilosas. Aliás, a
ausência de qualquer irregularidade na entrevista coletiva é inferida da
própria inicial, que não aduziu nenhum fato concreto que evidenciasse abuso na
conduta do membro reclamado”, afirma a corregedoria do CNMP.
O arquivamento da ação foi determinado
pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do
Rego.
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