Já há alguma divulgação sobre
remunerações, mas sem especificar quanto se refere a salários, quanto a
benefícios; tribunais terão dez dias úteis para enviar a lista dos pagamentos
feitos neste ano
Breno Pires, O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Em meio a uma polêmica em
torno de altos salários pagos a juízes de Mato Grosso, a presidente do Conselho
Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,
publicou uma portaria em que o CNJ obriga os tribunais pelo Brasil a informar
dados sobre estrutura e pagamentos remuneratórios de juízes, alegando ser
necessário para que o órgão apure eventuais descumprimentos do teto salarial.
Os dados ficarão disponíveis no site do CNJ e poderão ser utilizados em
procedimentos de investigação internos no CNJ.
Uma das determinações é para que os
tribunais enviem, em um prazo de dez dias úteis, a lista com os pagamentos
feitos neste ano, de janeiro a agosto.
A informação de que Cármen Lúcia
publicaria uma portaria visando ao controle de gastos dos tribunais foi
antecipada pela Coluna do Estadão, que revelou, também, contracheques no
Tribunal de Justiça do Mato Grosso, cuja folha salarial de julho incluiu R$ 114,6
mil ao presidente, Rui Ramos Ribeiro.
A presidente do CNJ decidiu também pedir
detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados. Atualmente, já
há alguma divulgação de tribunais sobre remunerações, mas sem especificar
quanto se refere a salários, quanto a benefícios.
A portaria estabelece que, a partir de
setembro, os tribunais terão até cinco dias após o pagamento aos magistrados,
para encaminhar cópia da folha salarial, "para divulgação ampla aos
cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do
orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo CNJ".
Cármen Lúcia afirma que "a
Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas
específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção
de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais
e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido".
A ministra justifica que isso é
necessário para o CNJ "cumprir as suas atribuições constitucionais de
controle da legalidade e da moralidade pública" e destaca, ainda, "a
necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre
descumprimento do teto constitucionalmente assentado".
"O Conselho Nacional de Justiça
manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos
aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição
brasileira submetidos a seu controle", observa Cármen Lúcia na portaria.
Segue a lista das resoluções do CNJ:
Art. 1º Determinar a todos os Tribunais
do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste
Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos
magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto
de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas
especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.
Art.2° Os Tribunais terão dez dias úteis
para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias,
contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.
Art. 3º A partir do mês de setembro de
2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do
Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos
magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos
cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do
orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de
Justiça.
Art. 4º A Presidência do Conselho
Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela
Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências,
quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre
pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.
Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça
manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos
aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira
submetidos a seu controle.
Art. 6º O descumprimento do prazo
previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial
no Tribunal que der causa à desobediência da regra.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
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