PGR diz que ministro é padrinho de
casamento da filha de Barata Filho e que esposa de Gilmar atua em escritório do
qual os empresários são clientes. Ministro nega impedimento.
Por Rosanne D'Agostino, G1, Brasília
O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, pediu nesta segunda-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que
declare a suspeição do ministro Gilmar Mendes no caso envolvendo os empresários
Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira.
O procurador pede que todas as decisões
tomadas por Gilmar Mendes no caso sejam anuladas. O pedido de suspeição e de
anulação de todas as decisões serão analisado pela presidente do Supremo,
ministra Cármen Lúcia.
Procurado, o ministro Gilmar Mendes
respondeu: "As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados
estão submetidos estão previstas no artigo 252 do CPP, cujos requisitos não
estão preenchidos no caso" .
Na sexta, ao participar de um evento em
Brasília, Gilmar questionou se ser padrinho de casamento de alguém impede um
juiz de julgar um caso. "Vocês acham que ser padrinho de casamento impede
alguém de julgar um caso? Vocês acham que isto é relação íntima, como a lei
diz? Não precisa responder", afirmou na ocasião.
Suspeição
No pedido, Janot afirma que "há
entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima
isenção suas funções no processo".
A suspeição de Gilmar Mendes foi
levantada pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que
apontou que o ministro foi padrinho de casamento da filha do empresário e que
um advogado de Gilmar também é advogado de Barata Filho.
Um dos advogados que o Ministério
Público do Rio de Janeiro apontou como causa para suspeição de Gilmar Mendes em
razão da ligação é o criminalista Rodrigo Mudrovitsch, mas a Procuradoria Geral
da República retirou a menção ao advogado no caso. O nome foi retirado porque a
PGR entendeu que não havia razão para mencionar o nome dele.
Janot diz ainda que Barata Filho é um
dos sócios da empresa Autoviação Metropolitana, que tem, no quadro societário,
uma empresa de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado de Gilmar Mendes.
O PGR afirma que, além da relação comercial,
o empresário e o cunhado do ministro mantêm "estreita relação de amizade e
compadrio".
Além desses pontos, Janot também aponta
que a esposa de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha em um escritório de advocacia
que representa empresas diretamente relacionadas a Jacob Barata Filho e Lélis
Teixeira.
Para o MPF, o fato de os dois
empresários serem clientes do escritório de advocacia em que a esposa do
ministro trabalha tornam Gilmar Mendes "suspeito/incompatível para atuar
como magistrado no caso".
Janot argumenta no pedido que, por serem
clientes do escritório, Barata Filho e Lélis Teixeira se tornam
"devedores" da esposa do ministro, porque ela possui
"evidentemente participação nos lucros da sociedade advocatícia".
"Não resta dúvida para o MPF de que
há vínculos pessoais entre a família de Gilmar Mendes e Jacob Barata Filho,
circunstância também representada simbolicamente na função de padrinhos de
casamento da filha do paciente. Esses vínculos são atuais, ultrapassam a
barreira dos laços de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade",
diz a PGR.
"Tudo isso compromete a isenção do
ministro na apreciação da causa, ou, no mínimo, abalam a crença nessa
imparcialidade", complementa.
Relembre
o caso
Barata Filho e Teixeira foram presos no
começo de julho na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato. Eles
são suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção no setor de
transportes do RJ, com a participação de empresas e políticos do estado, que teria
movimentado R$ 260 milhões em propina.
A prisão foi determinada pelo juiz
Marcelo Brêtas, da Justiça Federal do RJ. Na última quinta, Gilmar Mendes
determinou a soltura dos dois, mas Brêtas expediu novo mandado de prisão
apontando a existência de outros crimes.
Na última sexta (18), porém, Gilmar
Mendes novamente mandou soltar os dois e determinou que eles fiquem recolhidos
em casa, proibidos de manter contato entre si e com outros investigados no
caso. Eles também estão impedidos de deixar o Brasil.
Artigo
O artigo citado por Gilmar diz que o
juiz não pode atuar no processo em que:
Tiver
funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do
Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
Ele
próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
Tiver
funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de
direito, sobre a questão;
Ele
próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado
no feito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário