As
compras realizadas pelos consumidores maranhenses eram feitas pelas internet,
catálogos, encomendas, dentre outros.
A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) identificou a irregularidade fiscal por
meio de cruzamento de dados das notas fiscais eletrônicas com as respectivas
arrecadações das empresas relativas a estas operações,.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro |
Um total de 109 empresas de outros
estados, especialmente do Sul e Sudeste, realizaram vendas para consumidores
finais maranhenses informando nas Notas Fiscais de vendas que estavam
formalizando a retenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) devido ao Estado do Maranhão, porém não efetuaram o devido recolhimento
do tributo no valor de R$ 6 milhões.
Todas as 109 empresas foram intimadas
pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a realizarem o pagamento do
imposto devido, sendo concedido prazo de 20 dias para o pagamento sem acréscimo
de multa. Após esse prazo, será lavrado auto de infração com aplicação de 100%
de multa do imposto devido.
A cobrança do ICMS devido por empresas
de outros estados resulta das suas vendas de mercadorias e prestações de
serviços a consumidores finais não contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão,
em decorrência da Emenda Constitucional nº 87/2015. De acordo com essa emenda,
nas vendas interestaduais, os estabelecimentos localizados em outros estados
que destinarem mercadorias ou serviços a não contribuinte do ICMS, no Maranhão,
por exemplo, deverão recolher para o Estado 60% do imposto correspondente à
diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual.
As compras realizadas pelos consumidores
maranhenses eram feitas pelas internet, catálogos, encomendas, dentre outros. A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) identificou a irregularidade fiscal por
meio de cruzamento de dados das notas fiscais eletrônicas com as respectivas
arrecadações das empresas relativas a estas operações.
De acordo com a Sefaz, o contribuinte
estabelecido em outro estado que faz vendas ao consumidor final, poderá
solicitar inscrição especial no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Maranhão,
para recolher o imposto por período, até o dia 15 do mês subsequente às
operações.
Todas as empresas intimadas não
cumpriram com a obrigação de recolher o imposto devido, conforme previsto na
legislação.
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