A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda
Pública, Luzia Madeiro Neponucena, condenou o ex-prefeito de São Luís, Carlos
Tadeu de Aguiar Silva Palácio, por ato de improbidade administrativa, em face
de danos causados ao erário municipal que somam R$ 186.716,90, decorrente de
obras de urbanização do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A
ação civil pública foi proposta pelo município na gestão do prefeito João
Castelo.
A sentença determina também a perda de
eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
pagamento de multa civil correspondente a 50% do valor do dano (R$ 93.358,45),
além de proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O ex-prefeito terá ainda que ressarcir o
erário municipal em R$ 186.716,90, corrigido monetariamente a partir
18/05/2006, data do encaminhamento ao Ministério da Integração Nacional da
prestação final de contas do convênio, e mais juros legais de 1% ao mês.
Na ação, o Município de São Luís
sustenta que Tadeu Palácio, quando no exercício do cargo de prefeito, em 2003,
firmou convênio com a União para a execução de obras de contenção e proteção da
margem do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A Secretaria
Nacional de Defesa Civil, ao realizar a inspeção física do projeto, no período
de 02 a 06 de outubro de 2006, teria constatado várias irregularidades na
gestão dos recursos e aferiu que apenas 81,38% do total de obras previstas
foram executados, além de discordâncias entre o que constava no projeto aprovado
previamente e o que fora efetivamente construído.
De acordo com a denúncia, o projeto não
foi executado conforme o Plano de Trabalho aprovado, gerando um déficit de
18,62% relativo a obras e serviços não realizados, o que implicou prejuízo aos
cofres públicos da ordem de R$ 416.041,69, atualizada desde a data da inicial.
Na fase de instrução do processo, uma
perícia designada pela justiça constatou que o objeto celebrado no Convênio nº
246/2003 não foi cumprido como acordado, pois, teria havido alterações nos
quantitativos entregues de obra finalizada, seja quanto ao material empregado
ou no que se refere às dimensões especificadas. Também foi construída uma ponte
não prevista no plano de trabalho do referido convênio, e sem autorização
formal para sua construção.
A perícia concluiu que houve um
dispêndio de R$ 186.716,90, o equivalente a 16,11% de obra paga e não
realizada. O Município de São Luís teria sido prejudicado com a não construção
de 1Km de ciclovia e calçada de pedestre. Em sua defesa, o ex-prefeito disse
desconhecer os valores cobrados, afirmando que a obra fora executada conforme
previsto no projeto. Também apresentou, no curso da instrução do processo, o
resultado de um recurso administrativo junto ao Ministério da Integração
Nacional, em que o órgão, após vistoria da obra, dá o Município como adimplente
junto ao SIAF.
Em sua decisão, a juíza Luzia Madeiro
Neponucena assinala que “resta claro e evidente o ato de improbidade
administrativa cometido pelo requerido, ante as alterações supracitadas, que
ocasionaram prejuízos ao erário municipal correspondente a R$ 186.716,90.
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