O Ministério Público do Maranhão (MPMA)
pediu, em 8 de setembro, em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade
administrativa, a indisponibilidade liminar dos bens dos ex-prefeitos de Vargem
Grande Miguel Rodrigues Fernandes e Edivaldo Nascimento dos Santos para
ressarcir danos de R$ 10 milhões, causados ao Instituto de Aposentadoria e
Pensões (Imap) do município no período de janeiro de 2009 a outubro de 2015.
Na manifestação, formulada pelo promotor
de justiça Benedito Coroba, o MPMA também solicita a condenação de cada
ex-gestor ao pagamento do valor atualizado de R$ 25 milhões, correspondente à
soma da metade do dano causado e a multa do dobro do prejuízo gerado aos cofres
do instituto.
A ACP é baseada em débitos de R$
813.715,00, iniciados na gestão do ex-prefeito Miguel Rodrigues Fernandes
(2009-2012), com o repasse indevido de contribuições patronais da Prefeitura de
Vargem Grande, sobre auxílio-doença e salário-maternidade (R$ 433.915,15), além
de prestações atrasadas de um acordo de parcelamento.
Durante a gestão de Edivaldo Santos
(2013-2016), a dívida inicial resultou no valor de R$ 10.001.595,23, com a
aprovação, em novembro de 2016, de um projeto de lei municipal para parcelar os
débitos em 60 pagamentos mensais de R$ 166,6 mil.
PEDIDOS
Além da indisponibilidade liminar, o
MPMA solicita que, ao final da ação, os dois ex-prefeitos sejam condenados à
perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de cinco a oito anos.
Outra punição solicitada é a proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário