Peemedebista foi condenado por
improbidade administrativa em caso envolvendo supostas vantagens indevidas da
construtora Mendes Júnior, acusada de bancar despesas pessoais da jornalista
Monica Velloso com quem o senador mantinha relacionamento extraconjugal
Luiz Vassallo, Beatriz Bulla e Fábio
Serapião
O Estado de São Paulo
O juiz federal Waldemar Carvalho, da 14ª
Vara Federal, condenou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), à perda de mandato
e perda dos direitos políticos por 8 anos, por improbidade administrativa. A
sentença foi tornada pública nesta segunda-feira, 20. O peemedebista, Cláudio
Gontijo Teixeira e a empresa Mendes Júnior, também foram sentenciados a pagar
multa de R$ 246 mil.
O processo na área civil envolve o caso
em que o senador foi acusado de receber propinas da construtora Mendes Júnior,
que pagaria as despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso com quem mantinha
relacionamento extraconjugal. Em 2007, quando foi revelado, o peemedebista
renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.
“Ante o exposto, resolvendo o mérito da
demanda, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo
Civil, acolho o pedido ministerial, para: Com base no disposto no art. 11, I,
c/c art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, condenar os três réus , de forma
solidária, ao pagamento de multa civil de valor equivalente ao montante total
pago pela Empresa Mendes Júnior ao réu José Renan Vasconcelos Calheiros por
intermédio do réu Cláudio Teixeira Gontijo, Consubstanciado no montante de R$
246.853,20 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e três
reais e vinte centavos), informado às fls. 28, a ser devidamente atualizado segundo
o Manual de Calculo da Justiça Federal; Com base no disposto nos arts. 9º, I e
IX, c/c art. 12, I, e art. 20 da Lei nº 8.429/92, condenar o Sr. José Renan
Vasconcelos Calheiros ainda às penas de perda da função pública e suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos, logo após o trânsito em
julgado da presente decisão”, anota o magistrado.
A sentença, de primeira instância, é na
área Cível. Outro inquérito, também sob segredo de Justiça, corre no Supremo
Tribunal Federal, em que o senador responde por peculato.
Os ministros do Supremo aceitaram a
denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de
peculato, mas rejeitaram as acusações de falsidade ideológica e uso de
documento falso.
A reportagem não localizou advogados de
Cláudio Gontijo Teixeira.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUÍS HENRIQUE
MACHADO, QUE DEFENDE RENAN
“Exatamente pelos mesmos fatos
envolvendo o episódio Mônica Veloso, o Supremo Tribunal Federal, quando
analisou o caso no âmbito penal, nem sequer recebeu a denúncia por ausência de
prova. Importante salientar que a decisão não produz qualquer efeito imediato
de afastamento do mandato. De toda forma, cabe à defesa apelar da decisão
confiando que o Tribunal Regional Federal restabeleça o mesmo critério e
raciocínio utilizados pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.”
Luís Henrique Machado
Advogado do Senador Renan Calheiros
COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUÍS FELIPE
LISBOA, QUE DEFENDE A MENDES JÚNIOR
O advogado informou que não teve acesso
ao teor da decisão, mas adianta que vai recorrer.
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