“O modus operandi da organização criminosa envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários oriundos de precatórios ou outro mecanismo que não o recolhimento de tributos”, destaca o promotor.
O Tribunal de Justiça do Maranhão
determinou nesta quinta-feira, 16, o trancamento de ação penal contra a
ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), denunciada pelo Ministério Público do
Estado por suposto envolvimento em um esquema de concessão de isenções fiscais
na secretaria da Fazenda que teria provocado rombo superior a R$ 410 milhões
nos cofres públicos.
A decisão foi à unanimidade. Por três
votos a zero, os desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Criminal do TJ acolheram
os argumentos da defesa de Roseana e decretaram o trancamento do processo
criminal.
Votaram os desembargadores Antônio
Guerreiro, relator, José Bernardo e José Luís Almeida.
Durante o julgamento, a procuradora de
Justiça Themis Pacheco, que representa o Ministério Público no Tribunal, também
se manifestou pelo trancamento da ação penal.
A acusação formal contra Roseana foi
protocolada no dia 21 de outubro de 2016. A denúncia imputava a ela peculato,
organização criminosa e crime contra a administração financeira.
Além da ex-governadora foram denunciados
dois ex-secretários de Estado da Fazenda, um ex-diretor da Célula de Gestão da
Ação Fiscal da Fazenda e dois ex-procuradores-gerais do Estado.
De acordo com o titular da 2.ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís,
promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, ‘dentre as ações delituosas da
organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda,
foram realizadas compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no
sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e
fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam
as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do
banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de
serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a
continuidade das práticas delituosas’.
“O modus operandi da organização
criminosa envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada
em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade da compensação de débitos
tributários (ICMS) com créditos não tributários oriundos de precatórios ou
outro mecanismo que não o recolhimento de tributos”, destaca o promotor.
Segundo o promotor Paulo Roberto Barbosa
Ramos, ‘não bastasse isso, em diversas ocasiões, foi implantado um filtro para
mascarar compensações realizadas muito acima dos valores decorrentes de acordo
homologado judicialmente’.
Barbosa Ramos destacou, ainda, que os
gestores do período de 14 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014 ‘ignoraram
os procedimentos administrativos característicos da administração pública ou
simplesmente deram sumiço a eles após praticarem seus crimes’.
Contra a denúncia e o processo criminal,
a defesa de Roseana insurgiu-se por meio de habeas corpus. Os advogados Anna
Graziella Neiva e Luís Henrique Machado, que defendem a ex-governadora,
argumentaram ao Tribunal de Justiça que ela não praticou nenhum ato ilícito, apenas
se amparou em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado.
Sobre a ex-governadora, a denúncia diz.
“Noutra ponta, essa organização criminosa contava com o decisivo beneplácito de
Roseana Sarney Murad, em virtude de ter autorizado acordos judiciais baseados
em pareceres manifestamente ilegais dos procuradores-gerais do Estado por ela
nomeados e ainda por ter nomeado para cargos em comissão 26 terceirizados da
empresa Linuxell, para que desempenhassem na Secretaria da Fazenda as mesmas
funções para as quais estavam contratados pela empresa antes referida.”
“Ficou consignado hoje (quinta, 16) que
a conduta da governadora jamais poderia ser enquadrada como um crime”, declarou
Anna Graziella. “Ela, apenas e tão somente, aquiesceu com parecer emitido pelos
procuradores do Estado que também já foram excluídos da ação penal em decisão
do Superior Tribunal de Justiça.”
Anna Graziella e Luís Henrique Machado
destacam que o STJ reconheceu que o parecer dos procuradores do Estado tinha
‘conteúdo jurídico plausível’.
“A Corte Superior reconheceu não haver
dolo na conduta de Roseana”, assinala a advogada. “E reconheceu que não havia
liame subjetivo nenhum, não houve conluio entre a governadora, os procuradores
e os demais réus desta ação penal. A Constituição do Maranhão e a Lei
Complementar 20/98 dizem que, para acordos, o governador precisa autorizar. Ela
(Roseana) agiu exatamente como o parecer da Procuradoria dizia que deveria
agir. Ela só aprovou o parecer da Procuradoria.”
Anna Graziella destaca que o STJ ’em
decisão que transitou em julgado reconheceu que o parecer era juridicamente
válido, não havia dolo, nem conluio’.
“A denúncia apontava que Roseana
aquiesceu com o parecer da Procuradoria-Geral do Estado e tinha
responsabilidade na nomeação de 26 servidores de uma empresa terceirizada que
prestava serviços à Secretaria da Fazenda do Maranhão”, sustenta a advogada.
“O promotor sequer apontou os nomes dos
26 na denúncia. Na realidade, foram nomeados ainda no governo Jackson Lago
(antecessor de Roseana) e muitos deles ficaram no governo dela (Roseana) porque
é prerrogativa do governo fazer nomeações. O promotor alegou que os 26 faziam
parte de organização criminosa, mas nem declinou os nomes. Nós mostramos que os
26 já eram funcionários desde 2007. Roseana não tinha como imaginar que um dia
esses servidores iriam se tornar funcionários de uma empresa terceirizada.”
Ao deixar o Tribunal de Justiça do
Maranhão, nesta quinta, 16, Anna Graziella declarou. “Foi feita Justiça hoje.”
PEDRO FELIPE DE HOLANDA
ResponderExcluirE agora? Quem sabe mais: o Promotor Paulo Barbosa ou a Procuradora Themis Pacheco? Ambos são do Ministério Público do Maranhão. O primeiro acusa a todo custo e a seguunda diz que a acusação não vale nada. Sem provas.
E agora, o promotor Lindonjonson e Paulo Roberto vão denunciar os desembargadores do TJMA ao CNJ e a Procuradora Themis Pacheco ao CNMP?
Eles denunciaram o meu tio Clésio Coêlho Cunha ao CNJ o acusando de ser amigo da Roseana Sarney, pois decidiu a favor dela usando os mesmos argumentos que o TJMA usou agora, mas até os cachorros daqui da nossa rua sabem que Clésio Coêlho Cunha nunca apertou a mão de Roseana.
Meu tio é um homem simples e os desembargadores são homens fortes a quem FD presta homenagens, por isso não farão e nem dirão nada.
Esses promotores são uns covardes e vocês do Marrapá deviam fazer um pedido publico de desculpas ao meu tio Clésio Coêlho Cunha.
PEDRO FELIPE DE HOLANDA
E agora José? Será se os promotores vão denunciar os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMA ao CNJ? Porque eles denunciaram meu tio Clesio Coelho Cunha pelo mesmo motivo e olha que o TJ usou os mesmos fundamentos da sentença do juiz Clésio Cunha. Acusaram meu tio de ser amigo da Roseana, e aqui em casa nós sabemos que ele nunca nem apertou a mão dela em toda sua vida. E agora Dr. Lindonjonson??? A unica coisa que meu tio fez e faz é tratar as pessoas com igualdade e não perseguir ninguém além do que a lei permite.
ResponderExcluirEsse promotor persegue meu tio mas não tem culhões pra denunciar um desembargador pois o chefão dele FD pode se zangar. até FD presta homenagens aos UNGIDOS do TJMA, porque o promotor iria incomodá-los.
Outra coisa. quem sabe mais o Promotor Paulo Roberto ou a Procuradora Themis Pacheco? Ela que é experiente e mais graduada do que o promotor disse que não tinha provas. E se não havia provas e a Roseana foi denunciada isso só pode se chamar perseguição pessoal e específica, como diria meu tio.
Então, porque que o Promotor não denuncia a procuradora do Ministério Público ao CNMP???
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Tá vendo aí ? A justiça é cega pra quem tem muito dinheiro... o sistema carcerário é falido e que não sei o quê e por aí vão os argumentos escandalosos. Já pra quem é pobre é tapa, porrada e bomba.
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