Texto
aprovado na Câmara prevê pena de cinco a oito anos de reclusão para o motorista
embriagado.
A
penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.
Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que aumenta a pena para quem
dirigir sob efeito de álcool ou drogas e provocar um acidente com morte. O
texto, da deputada Keila Ota (PSB-SP) e que já havia sido aprovado no Senado,
segue agora para a sanção presidencial.
No texto da Câmara, aprovado em setembro
de 2015, a pena atual de detenção de dois a quatro anos passaria para reclusão
de quatro a oito anos para o motorista embriagado. A emenda do Senado aprovada
nesta quarta-feira passa a pena para cinco a oito anos de reclusão.
A penalidade administrativa atual de
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor continua valendo.
Embora a pena aumente, poderá ser
possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de liberdade
(reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja
por mais de quatro anos.
Crime
de racha
O texto aprovado mantém a referência ao
crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata
especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos
se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.
Além da definição de racha como disputa,
corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito a exibição
ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.
Lesão
corporal
Quando o condutor alcoolizado ou sob
influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o
veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a
cinco anos.
O único agravante previsto atualmente no
código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o
agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de
pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.
As novas regras entrarão em vigor após
120 dias da publicação da futura lei.
Emendas
rejeitadas
O parecer do deputado Júlio Delgado
(PSB-MG) rejeitou duas emendas do Senado. A principal delas acabava com o
limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado
a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou
proibição de obtê-la.
O código prevê a pena para aquele com
concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou
igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões; ou
ainda com sinais que indiquem, em forma disciplinada pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.
A justificativa do relator é que os
órgãos responsáveis pelas operações da Lei Seca manifestaram-se pela ineficácia
da medida porque provocaria um aumento expressivo de condução de motoristas à
Justiça devido ao provável aumento da recusa de uso do bafômetro, desfalcando a
equipe e permitindo a passagem de pessoas que possam estar mais alcoolizadas.
Conversa fiada, essa lei so valera mesmo para os mais pobres, explico :
ResponderExcluirNo domingo a minha moto foi fechada por uma hilux, chamei a atenção do condutor e começamos a travar meio que uma discussão.
Dado momento ele disse :"sou deputado rapaz", me aproximei pela lateral do carro dele e no banco estavam umas tres garrafinhas de bebida, sei que eram alcoólicas porque ja vi das mesmas no Mateus.
Ele disse:"se quiser chamar a polícia pode chamar, nao vai dar em nada "!
E sob a orientação de um motorista de taxi que tudo acompanhou resolvi, indignado, seguir o meu caminho!