Ela deveria assumir o cargo na manhã
desta segunda-feira; a decisão ocorreu no âmbito de um processo movido por
advogados trabalhistas
Rafael Moraes Moura e Luci Ribeiro, O
Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Em uma nova derrota para o
Palácio do Planalto, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente a posse da deputada federal Cristiane
Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, marcada para ocorrer às 9h da manhã
desta segunda-feira (22). A decisão da presidente do STF foi feita no âmbito de
um processo movido por advogados trabalhistas.
"Pelo exposto, com base no poder
geral de cautela (caput do art. 297 do Código de Processo Civil) e nos
princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da
jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder
examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a
impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a
suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro
teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na
presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente",
escreveu Cármen Lúcia em trecho de decisão publicada na madrugada desta
segunda-feira no site do STF.
Durante o recesso do STF, cabe à
ministra tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários, mesmo
que não estejam sob a sua relatoria.
O processo em questão foi distribuído
eletronicamente para o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a assessoria do STF,
Cármen Lúcia suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil
“até que venha ao processo o inteiro teor da decisão do STJ (proferida no
sábado e ainda não publicada). Se for o caso, e com todas as informações, a
liminar poderá ser reexaminada”.
AÇÃO
Um grupo de advogados recorreu ao STF
para barrar a posse de Cristiane Brasil. O grupo, sediado no Estado do Rio de
Janeiro, integra o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, o mesmo
que foi autor da ação popular que impediu a posse de Cristine por duas semanas.
Segundo o movimento, o vice-presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Humberto Martins, responsável por autorizar a posse de Cristiane
Brasil no último sábado, "não detém competência para tanto".
Cristiane, que é deputada federal pelo
PTB do Rio de Janeiro e filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e
condenado no mensalão, foi indicada pelo presidente Michel Temer para assumir o
Ministério do Trabalho no lugar de Ronaldo Nogueira, que pediu demissão para se
dedicar às eleições deste ano.
A deputada foi anunciada para o cargo no
dia 3 de janeiro e a sua nomeação, confirmada dia 4. No entanto, no dia 8 de
janeiro, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de
Niterói (RJ), suspendeu a posse de Cristiane, argumentando que a nomeação
desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela
justiça trabalhista.
O magistrado alegou também que a
deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas,
flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”. Ela foi
condenada a pagar mais de R$ 60 mil por violar a lei trabalhista, em processo
movido por um ex-motorista em 2016 que dizia trabalhar sem carteira assinada.
O magistrado acatou pedido de liminar em
uma das ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo movimento
de advogados. A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, entrou com diversos
recursos para resolver o impasse e, depois de sucessivas derrotas, havia
conseguido no último sábado a autorização do STJ para a posse.
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