Empresa
teria transferido valores para campanhas eleitorais do MDB em troca de
favorecimento à empreiteira.
A
PGR apresentou duas denúncias contra Temer, uma pelo episódio da mala de R$ 500
mil da JBS carregada pelo ex-assessor especial Rodrigo da Rocha Loures, e outra
pela suposta participação no chamado “quadrilhão do MDB da Câmara”.
Breno Pires e Amanda Pupo /
Brasília
O ministro do STF Edson Fachin incluiu
neta sexta-feira (2), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o
presidente Michel Temer como investigado em um inquérito que apura suspeitas de
repasses de propinas da Odebrecht para campanhas eleitorais do MDB em troca de
favorecimento à empresa. Já eram investigados no caso os ministros Eliseu
Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). O
inquérito foi aberto em abril de 2017 com base nas delações de executivos e
ex-executivos da Odebrecht.
Esta é mais uma investigação aberta
contra o presidente, que é alvo de um inquérito em andamento sob a suspeita de
ter editado um decreto que modificou regras do setor portuário, sob relatoria
do ministro Luís Roberto Barroso. Outros inquéritos contra o presidente que
levaram a PGR a denunciá-lo por duas vezes estão suspensos após decisão da
Câmara dos Deputados barrar o prosseguimento até que ele deixe o mandato
presidencial.
“Defiro o pedido da Procuradora-Geral da
República para determinar a inclusão de Michel Miguel Elias Temer Lulia, atual
Presidente da República, como investigado nestes autos de Inquérito, sem
prejuízo algum das investigações até então realizadas e daquelas que se
encontram em curso. Defiro também, a pedido da Polícia Federal e da
Procuradoria-Geral da República, a prorrogação do prazo para as investigações,
determinando, assim, o retorno dos autos à autoridade policial para que, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceda à conclusão das diligências
pendentes e apresente a peça informativa”, decidiu o ministro Edson Fachin.
A medida foi tomada a pedido da
procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na terça-feira (27), ela
representou ao Supremo a solicitação para incluir Temer — o que representa uma
mudança de entendimento na Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a
possibilidade de se investigar presidentes por fatos anteriores ao exercício do
mandato.
Quando foi aberta a investigação em
abril de 2017, junto com outras 75 baseadas na megadelação da Odebrecht, no que
veio a ser conhecido como Lista de Fachin, o então procurador-geral, Rodrigo
Janot, não pediu a investigação de Temer, apesar de haver citações a ele. O
entendimento de Janot é o de que presidentes da República em exercício não
devem ser investigados por supostos crimes que teriam cometido antes de
chegarem ao posto. Na visão de Janot, a Constituição prevê uma “imunidade
temporária” ao presidente. Dodge discordou.
“A apuração dos fatos em relação ao
Presidente da República não afronta o art. 86-§ 4° da Constituição. Ao
contrário, é medida consentânea com o princípio central da Constituição, de que
todos são iguais perante a lei, e não há imunidade penal”, afirmou Dodge.
A procuradora esclarece, no pedido
encaminhado a Fachin, que o presidente não pode ser condenado enquanto durar o
seu mandato. Para Dodge, não pode haver denúncia. Mas ela ressalta que não há
proteção em relação à apuração de infrações penais.
“A investigação penal, todavia, embora
traga consigo elevada carga estigmatizante, é meio de coleta de provas que
podem desaparecer, de vestígios que podem se extinguir com a ação do tempo, de
ouvir testemunhas que podem falecer, de modo que a investigação destina-se a
fazer a devida reconstrução dos fatos e a colecionar provas. A ausência da
investigação pode dar ensejo a que as provas pereçam”.
10 milhões. O inquérito procura
comprovar se, conforme apontado por delatores da Odebrecht, houve pagamento de
vantagens indevidas para irrigar campanhas eleitorais do MDB em troca de
atendimento de interesses do grupo empresarial na Secretaria de Aviação Civil
da Presidência da República, chefiada pelos dois homens fortes do Planalto
entre 2013 e 2015.
Os autos do inquérito em andamento
incluem as informações prestadas por delatores da Odebrecht sobre um jantar no
Palácio do Jaburu em maio de 2014 em que Marcelo Odebrecht, herdeiro do grupo
empresarial, teria acertado com Padilha o pagamento de R$ 10 milhões. Temer
estava no jantar, mas não na hora da discussão sobre valores, segundo
delatores.
Temer já foi formalmente incluído como
investigado no Supremo Tribunal Federal em dois outros inquéritos, por supostos
crimes que teriam sido cometidos já durante o mandato. O que apura o
recebimento de vantagens do grupo J&F e o outro, se ele editou um decretou
um decreto para beneficiar empresas no setor portuário.
A PGR apresentou duas denúncias contra
Temer, uma pelo episódio da mala de R$ 500 mil da JBS carregada pelo
ex-assessor especial Rodrigo da Rocha Loures, e outra pela suposta participação
no chamado “quadrilhão do MDB da Câmara”. Ambas as denúncias foram rejeitadas
na Câmara, e as investigações sobre esses dois pontos estão suspensas até que o
emedebista deixe a presidência.
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