Após
recurso, Gil Cutrim foi condenado a pagar multa no valor de R$ 21.282,00 por
concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
(TRE/MA) julgou recurso do ex-prefeito de São José de Ribamar Gil Cutrim, que
pedia a revisão da condenação por concessão de benefícios fiscais em ano
eleitoral ou diminuição da multa aplicada.
O pedido foi acolhido parcialmente pelo
TRE/MA, que manteve a decisão, mas adequou o valor da multa, fixando-a em R$
21.282,00. A condenação é fruto de representação da Promotoria Eleitoral em
atuação na 47ª Zona, em São José de Ribamar, e de parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral do Maranhão (PRE/MA).
Segundo a PRE/MA, ao sancionar a Lei
Complementar Municipal nº 39/2016, que trata do Programa de Recuperação de
Créditos Fiscais (Prefis), em São José de Ribamar, em julho de 2016, o
ex-prefeito Gil Cutrim descumpriu a Lei 9.504/97.
A legislação determina que “no ano em
que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores
ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados
em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
Dessa forma, ao identificar a concessão
de benefícios fiscais em ano eleitoral realizada por Gil Cutrim, o Ministério
Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contra o provimento do recurso, que teve
a condenação mantida após julgamento pelo TRE, em 25 de janeiro deste ano,
sendo acolhido apenas parcialmente com a adequação da multa aplicada ao
ex-prefeito de R$ 53.205,00 para R$ 21.282,00.
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