Caro Gilberto Lima,
Bom dia!
Com fulcro na Lei 13.188/2015, solicito
direito de resposta face a postagem ocorrida no dia 30 de maio, intitulada
“Diretora de TV pública de Temer assina ação para tirar rádio pública do ar no Maranhão”.
A priori, penso ser de suma relevância
informá-lo que sou advogada com pós graduação em Direito Constitucional e em
ciência Jurídico-Política, MBA em Direito Tributário e mestranda em Ciência
Jurídico-Política.
E, por ser advogada, citarei o patrono
dos advogados, Ruy Barbosa que, para defender o direito à informação, disse:
“A imprensa é a vista da Nação. Por ela
é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe
malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou
roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou
destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça."
A liberdade de Imprensa é a garantia de
sustentação da vida das grandes democracias e, em respeito a valor tão
inestimável, em atenção aos leitores e a legislação do nosso país, venho trazer
VERDADE a esse espaço.
Quero dizer aos seus leitores que a sua
afirmação na referida postagem não guarda compromisso com a liberdade de
imprensa e com valores éticos.
Viola as leis e as regras mais básicas
do jornalismo: ouvir o outro lado.
Contudo, reitero, em respeito ao direito
sagrado de acessar a VERDADE informo a todos que ocupar o cargo Público de
Superintendente da Empresa Brasil de Comunicação não me impede de exercer a
advocacia, como levianamente faz parecer na citada postagem.
Por oportuno, cumpre dizer que, antes de
assumir a citada função pública, fiz consulta à
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MA - para confirmar que estaria
agindo pautada na legalidade, princípio que norteia todas as minhas ações.
Me honra ter desempenhado, com dignidade
e seriedade, as funções públicas de presidente da Fundação da Memória
Republicana Brasileira e Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Maranhão
(a mais jovem a exercer tal cargo, vale lembrar).
No que diz respeito a EBC, pude sedimentar
e aprofundar meu conhecimento e respeito pela comunicação pública, o que me
confere maior propriedade para discutir e apontar ilegalidades nessa área.
Por fim, lamento que a utilização do
direito à liberdade de imprensa seja desvirtuado e menosprezado por alguém que
se propõe a fazer jornalismo que - como tal - exige pressupostos fundamentais
como a apuração correta, equilibrada, imparcial e responsável dos fatos.
Anna Graziella Santana Neiva Costa.
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