A Promotoria de Justiça da Comarca de
Barreirinhas ingressou, na última quarta-feira, 16, com uma Ação Civil Pública
por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Albérico de França
Ferreira Filho e o secretário municipal de Educação, José Cícero Silva Macário
Júnior. Como medida liminar, o Ministério Público pediu o afastamento dos
gestores dos cargos.
A Ação foi motivada por problemas no
calendário escolar da rede municipal de educação. O calendário escolar
encaminhado pela Prefeitura e aprovado pelo Conselho Municipal Escolar previa o
início das aulas para o dia 16 de fevereiro. Diligências realizadas pelo
Ministério Público constataram que, entre os dias 16 e 19 de fevereiro, várias
escolas ainda estavam sem aulas.
Questionada, a Secretaria Municipal de
Educação confirmou que 87 escolas da zona rural não teriam iniciado suas
atividades por falta de professores. A situação seria contornada com a
realização de um seletivo para a contratação de 215 professores, cujo edital
foi lançado em 19 de fevereiro.
De acordo com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB), a carga horária mínima para o ensino fundamental e o
ensino médio é de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, excluindo-se o
tempo necessário aos exames finais.
De acordo com o Conselho Municipal
Escolar, no início de maio, a Prefeitura de Barreirinhas encaminhou dois novos
calendários para análise. A previsão era que, nas escolas que não iniciaram as
atividades em fevereiro, as aulas deveriam ter começado em 12 de abril de 2018,
o que também não aconteceu.
“A Prefeitura, por meio do prefeito e do
Secretário de Educação, criou vários calendários letivos fictícios com o único
fim de burlar a lei e não cumprir o mínimo de 200 dias letivos. Os gestores
municipais são se preocupam com a educação das crianças de Barreirinhas,
condenam as crianças a um trágico futuro, brincam com a educação pública.
Iniciar o ano letivo antes de contratar os professores é prova inequívoca da
má-fé dos gestores municipais”, afirma, na Ação, o promotor de justiça
Guilherme Goulart Soares.
Além do afastamento do cargo do prefeito
e do secretário municipal de Educação até o início das aulas e regularização do
calendário escolar, o Ministério Público do Maranhão pediu a condenação de
Albérico de França Ferreira Filho e José Cícero Silva Macário Júnior por dano
moral coletivo, em valor a ser determinado pela Justiça, e por improbidade
administrativa.
As penalidades previstas são o
ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa de até 100 vezes o valor da remuneração do cargo que ocupam e a proibição
de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de
empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário