O
benefício teve início a partir das 9h desta quarta-feira (10); internos devem
retornar até as 18h da próxima terça-feira (16).
658 internos do sistema penitenciário,
que estão no regime semi-aberto, foram beneficiados com a Saída Temporária do
Dia das Crianças. A decisão é do Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais da comarca
da Ilha de São Luís.
O beneficiados deixaram as unidades
prisionais partir das 9h desta quarta-feira (10). Eles deverão retornar aos
estabelecimento prisionais até as 18h da próxima terça-feira (16).
A Saída Temporária é uma previsão da Lei
de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício
nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião
de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de
compromisso.
Os recuperandos beneficiados com a Saída
Temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às
suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar
armas ou frequentas festas, bares e similares.
Até às 12h do dia 17 de outubro, os
responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª
VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.
Sobre a saída de presos, a VEP
cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado
de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal,
Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos
penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na
portaria.
Direito
Segundo a LEP, a autorização para saída
temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e
a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve
estar cumprindo a pena em regime semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo,
1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento
adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os
objetivos da pena.
A Lei de Execução Penal disciplina que o
benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o
beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta
grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de
aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída
temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da
punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Regime
O regime semiaberto destina-se para
condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse
regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de
trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à
unidade penitenciária à noite.
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