A juíza Edilza Barros Lopes, titular da
1ª Vara Criminal de Imperatriz, presidiu na última semana uma sessão do Tribunal
do Júri que teve como réu Marcos da Silva Brito. Ele estava sendo acusado de
prática de assassinato contra a vítima Antônia Cláudia Ferreira Dias. O crime
foi, conforme entendimento do Conselho de Sentença, triplamente qualificado e
Marcos Brito recebeu a pena de 19 anos e 4 meses de prisão, a ser cumprida
inicialmente me regime fechado.
A denúncia relata que o crime aconteceu
em 19 de fevereiro do no passado. A vítima estava desaparecida desde o dia
anterior, sendo vista pela última vez na companhia de Marcos Brito. Na manhã do
dia 19, os familiares de Antônia Cláudia estavam à sua procura, acionando a
polícia para auxiliar nas buscas. Os policiais foram informados que, na noite
anterior, a vítima foi vista no Bar da Sandra e depois no Bar do Açaí, que fica
no Bairro Imigrantes, em Imperatriz. Nos dois lugares, ela estava acompanhada
de um homem cujas características remeteram ao acusado.
Pouco tempo depois, foram informados que
o indivíduo atendia pelo nome de Brito e que este planejava fugir da cidade. A
polícia, então, passou a monitorar a residência do suspeito, quando, em certo
momento, viram um homem saindo do local com uma mala. Constataram que era
Marcos Brito.
Em depoimento, ele confessou ter matado
Antônia, levando os policiais até o local aonde estava o corpo da vítima, já em
testado de purificação. Brito disse à polícia que ele e Cláudia estavam bebendo
juntos e que a mulher havia furtado seu celular, momento em que a estrangulou.
Durante o julgamento na 1ª Vara Criminal
de Imperatriz, o conselho de sentença reconheceu três qualificadoras que
implicaram no aumento da pena imposta ao réu: motivo fútil, meio cruel e
impossibilidade de defesa da vítima, haja vista o laudo ter apontado que
Cláudia foi asfixiada por três minutos, por trás. O réu não terá o direito de
recorrer em liberdade. Ele estava preso preventivamente.
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