A denúncia oferecida hoje (26) pelos
Procuradores da autointitulada “Lava Jato de São Paulo” contra o ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva é mais um duro golpe no Estado de Direito porque
subverte a lei e os fatos para fabricar uma acusação e dar continuidade a uma
perseguição política sem precedentes pela via judicial. É mais um capítulo do
“lawfare” que vem sendo imposto a Lula desde 2016
A denúncia pretendeu, de forma absurda e
injurídica, transformar uma doação recebida de uma empresa privada pelo Instituto
Lula, devidamente contabilizada e declarada às autoridades, em tráfico
internacional de influência (CP, art. 337-C) e lavagem de dinheiro (Lei n.
9.613/98, art 1º. VIII).
A acusação foi construída com base na
retórica, sem apoio em qualquer conduta específica praticada pelo ex-Presidente
Lula, que sequer teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento sobre a
versão da denúncia antes do espetáculo que mais uma vez acompanha uma
iniciativa do Ministério Público – aniquilando as garantias constitucionais da
presunção de inocência e do devido processo legal.
Lula foi privado de sua liberdade contra
texto expresso da Constituição Federal porque não existe em relação a ele
qualquer condenação definitiva; tampouco existe um processo justo. Lula teve,
ainda, todos os seus bens bloqueados pela Justiça; busca-se com isso legitimar
acusações absurdas pela ausência de meios efetivos de defesa pelo
ex-presidente.
Espera-se que a Justiça Federal de São
Paulo rejeite a denúncia diante da manifesta ausência de justa causa para a
abertura de uma nova ação penal frívola contra Lula.
Cristiano Zanin Martins
Advogado de Lula
Nenhum comentário:
Postar um comentário