“Aliás, tais inconsistências remanescentes, relativas a supostas omissões de despesas, são resultantes de equívocos de terceiros ou de fornecedores na emissão de notas fiscais, erros que não devem ser atribuídos aos candidatos", diz o advogado Sérgio Barros.
Em nota divulgada na noite
de sexta-feira (30), o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros afirma que as
explicações contábeis apresentadas no último dia 28 de novembro elucidam todas
as inconsistências apontadas pela Seção de Contas Eleitorais e Partidárias
(SECEP) do TRE/MA, que deu parecer contrário à aprovação das contas de campanha
do governador Flávio Dino. As
explicações apresentadas comprovam documentalmente a regularidade de todas as
receitas e despesas de campanha.
“Aliás, tais inconsistências
remanescentes, relativas a supostas omissões de despesas, são resultantes de
equívocos de terceiros ou de fornecedores na emissão de notas fiscais, erros
que não devem ser atribuídos aos candidatos. Em geral, tratam-se de
fornecedores de bens, insumos e serviços subcontratados por fornecedores
campanha, e que, equivocadamente, emitiram notas fiscais em nome da própria
campanha para despesas quitadas diretamente aos fornecedores contratados”, diz
o advogado
Divulgado pela oposição ligada à
oligarquia Sarney como uma tábua de salvação para um provável tapetão, o
parecer não apresenta nenhuma irregularidade grave, e trata apenas de questões
formais e técnicas do próprio Tribunal que desacordaram com a forma com que foi
apresentada pela equipe de prestação de contas de Dino.
Nada menos que 14 das 19 páginas do
parecer são formadas por cópias de notas fiscais individuais de um posto de
combustíveis. As notas são apresentadas como inconsistências, pois não constam
na prestação de contas. No entanto, a prestação apresentou todas as notas como
um dispêndio só, segundo os organizadores da campanha.
Confira
o teor da nota explicativa
Sobre
o parecer emitido na data de hoje (30/11) pela Seção de Contas Eleitorais e
Partidárias (SECEP) do TRE/MA acerca da prestação de contas dos candidatos
eleitos Flávio Dino e Carlos Brandão, cabe esclarecer que o documento,
produzido com o auxílio preponderante de sistema automatizado, ignorou as
explicações contábeis apresentadas na última manifestação protocolada no dia
28/11, que, por sua vez, elucida todas as apontadas inconsistências e comprova
documentalmente a regularidade de todas as receitas e despesas de campanha.
Aliás,
tais inconsistências remanescentes, relativas a supostas omissões de despesas,
são resultantes de equívocos de terceiros ou de fornecedores na emissão de
notas fiscais, erros que não devem ser atribuídos aos candidatos. Em geral,
tratam-se de fornecedores de bens, insumos e serviços subcontratados por
fornecedores campanha, e que, equivocadamente, emitiram notas fiscais em nome
da própria campanha para despesas quitadas diretamente aos fornecedores
contratados.
As
supostas omissões em gastos com combustíveis são também absolutamente
improcedentes, pois todos os valores relativos a cupons fiscais relacionados no
parecer estão discriminados em notas fiscais agrupadoras, devidamente
declaradas e quitadas. Tais documentos, estranhamente, foram ignorados sem
qualquer justificativa pelo parecer, que, ao considerar como possível omissão,
incorre em duplicidade de despesas.
Quanto
à suposta contratação de empresa fantasma, é oportuno esclarecer que a pessoa
jurídica “ALESSANDRA COSTA GOMES”, embora conste como “baixada” na Junta
Comercial deste Estado, efetivamente prestou serviços à campanha fornecendo
profissional de interprete de libras e emitiu nota fiscal devidamente validada
pelo órgão tributário competente, impossibilitando a identificação prévia da
situação cadastral do fornecedor.
Por
fim, confiamos que as justificativas apresentadas serão devidamente apreciadas
e acatadas por ocasião do julgamento das contas pelo TRE/MA, resultando na sua
integral aprovação.
Carlos
Sergio de Carvalho Barros, advogado.
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