As recomendações explicam que as
comemorações ao golpe militar de 1964 violam a Constituição Federal,
regulamentos internos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e
tratados internacionais.
A Procuradoria da República no Maranhão
e a Procuradoria da República no Município de Imperatriz recomendaram às Forças
Armadas no estado que não promovam ou tomem parte em qualquer comemoração em
alusão ao golpe militar de 31 de março de 1964, bem como a adoção de
providências para que os militares subordinados cumpram a medida.
O MPF expõe, com as recomendações, que o
período de quase 21 anos iniciado na data é considerado oficialmente, pelo Estado
Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de
exceção. Durante esses anos, foi reconhecida pelo Estado a ocorrência de
supressão da democracia e dos direitos decorrentes do regime democrático, como os
de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa, assim como a
prática de crimes e violações.
Os documentos mencionam declarações do
porta-voz da presidência da República, feitas em 25 de março, que confirmaram ordem
presidencial para que o Ministério da Defesa faça “as comemorações devidas com
relação a 31 de março de 1964”.
As homenagens por servidores civis e
militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve
supressão de direitos democráticos viola a Constituição Federal, que consagra a
democracia e a soberania popular.
Tratados
internacionais
O MPF considera, além da Constituição
brasileira, uma série de tratados internacionais dos quais o Brasil é
signatário, que determinam o respeito à democracia e consideram como obrigação
de qualquer governo defendê-la. Além disso, o dever do Estado Brasileiro é,
além de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no período da
ditadura, não infligir novos sofrimentos a estas pessoas. Isso certamente
aconteceria por uma comemoração oficial a um regime que praticou graves crimes
aos direitos humanos.
As recomendações foram encaminhadas aos
Comandantes das forças militares situadas no Maranhão, entre elas, Exército, Aeronáutica,
Marinha, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Os comandantes têm o prazo de 48
horas, a partir do recebimento, para responderem se acatam as recomendações e
que medidas nesse sentido serão adotadas.
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