Secretário
Estadual de Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves,
defende a expulsão dos policiais militares envolvidos no caso em Caxias.
Os policiais que conduziram duas
crianças, uma de 9 e outra de 10 anos, amarradas em uma corda e levadas de
camburão para uma delegacia na sexta-feira (8) em Caxias, a 275 km de São Luís,
foram afastados de suas funções por determinação do Comando Geral da Polícia
Militar do Maranhão (PM-MA).
O conselheiro tutelar, Anderson Feitosa,
disse que o Conselho Tutelar já apurou que os meninos não estavam roubando
nada. Ele acrescentou que eles apenas entraram em uma residência, que já havia
sido arrombada, por curiosidade.
“Criança é curiosa e aí eles foram
entrar na casa para curiar e quando eles foram sair e uma pessoa já viu eles
saindo e já empurrou eles para dentro e foi que começou toda essa história de
dizer que as crianças estavam roubando”.
A família dos meninos está bastante
abalada com a exposição que tiveram diante de populares. A mãe de uma das
crianças, que prefere não se identificar, revelou que entrou em desespero
quando soube que o filho havia sido amarrado. “É uma sensação muito ruim. Eu
entrei em desespero na hora”.
O presidente da secção da Ordem dos
Advogados (OAB) de Caxias, Agostinho Neto, afirmou que vai entrar com uma
representação junto ao Ministério Público e classificou o caso como absurdo.
“Eles foram conduzidos como criminosos na parte detrás do camburão que é uma
reprovação sem tamanho”.
O secretário Estadual de Direitos
Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves, determinou uma apuração
rigorosa desse caso e defende a expulsão dos policiais militares.
“Os policiais
já foram afastados, estão respondendo a inquérito militar e serão julgados.
Diante da gravidade do fato é caso para expulsão da corporação, já que cabe a
Polícia Militar zelar pela integridade física e pela dignidade das pessoas de
acordo com a lei e de acordo com a declaração universal dos direitos humanos.
No caso daquelas crianças elas foram violadas na integridade física e na
dignidade delas, e isso a legislação brasileira é bastante clara, tanto no
Estatuto da Criança e do Adolescente como Súmula do STF”, pontuou.
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