Embora
ainda sujeita a recurso, a decisão do juiz Madeira deverá ser cumprida pelo
DNIT no prazo de 180 dias, sob pena de multa.
O juiz federal José Carlos Madeira, da 5ª
Vara da Seção Judiciária do Maranhão, proferiu sentença acolhendo pedido
formulado pelo Ministério Público Federal e determinando ao DNIT que efetue a
retirada de todas as ondulações transversais (“quebra-molas”) irregulares (de
acordo com a Resolução Contran n. 600/2016) nas BRs 135 e 316 (trecho São
Luís-Timon) e instale equipamentos eletrônicos para o controle de velocidade –
ao longo de todo o segmento das BRs 135 e 316, entre as cidades de São Luís e
Timon –, em todos os pontos com ondulações transversais irregulares.
Segundo o juiz Madeira, a Resolução n.
600/2016 do Contran estabelece que a ondulação transversal somente pode ser
utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma
imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre
índice significativo ou risco potencial de acidentes, cujo fato determinante
seja o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de
engenharia de tráfego sejam ineficazes. Assim, a principal consequência da
omissão do DNIT em remover as ondulações transversais irregulares ao longo das
rodovias é a exposição de todos os seus usuários a iminentes riscos de
segurança.
A sentença proferida pelo juiz José Carlos
Madeira determina, ainda, que o DNIT realize previamente estudos técnicos
individualizados de engenharia de tráfego e, caso seja apontado um índice
significativo ou risco potencial de acidentes no ponto, cujo fator determinante
seja o excesso de velocidade praticado no local e que outras alternativas de
engenharia de tráfego se mostrem ineficazes, reconstrua as ondulações
transversais em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito.
Embora ainda sujeita a recurso, a decisão
do juiz Madeira deverá ser cumprida pelo DNIT no prazo de 180 dias, sob pena de
multa.
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